Seguradora lança modalidade mais acessível
A Porto Seguro apresenta uma versão mais econômica e simplificada do seguro fiança. Com coberturas mais enxutas, o produto, que recebe o nome de Porto Seguro Aluguel Essencial, chega ao mercado com o custo até 40% menor que um seguro fiança tradicional e oferece, de maneira mais ágil e acessível, as principais vantagens da ferramenta – substituição do fiador ou caução, transferência de responsabilidade do pagamento do aluguel para a seguradora em caso de inadimplência, além da dispensa de comprovação de renda e envio de documentação.
“Lançamos o Aluguel Essencial para oferecer aos inquilinos e proprietários não só uma garantia sólida, mas uma solução que também proporcione uma experiência mais fácil para que eles concretizem suas locações neste momento de instabilidade financeira”, afirma o gerente de Riscos Financeiros e Capitalização da Porto Seguro, Rodrigo Elorza.
Segundo o executivo, o processo de aprovação do cliente ocorre automaticamente no momento do cálculo, apenas com o CPF. Visando alcançar as pessoas que também procuram por imóveis para o primeiro aluguel, o Porto Seguro Aluguel Essencial garante a indenização de até seis vezes o valor do aluguel. Além de substituir o fiador ou caução, os clientes contam com acesso gratuito durante três meses ao Reppara!, plano de assinatura para serviços residenciais do Grupo Porto Seguro. Os inquilinos ainda podem participar de sorteio anual de até R$ 50 mil do PortoCap, título de capitalização da companhia.
Regime especial ajuda segmento em MG
A pandemia de coronavírus trouxe uma nova dinâmica econômica para muitas empresas brasileiras. As empresas com potencial para desenvolvimento de negócios on-line tiveram um grande estímulo por conta da quarentena e puderam viabilizar operações em vendas por canais digitais.
Para estes negócios, e especialmente para os que realizam a maior parte de suas vendas para fora do Estado de Minas Gerais, um regime especial pode ser adotado com foco na redução da carga tributária. Esta tem sido uma das soluções apresentadas pela Assescont Assessoria Contábil, de Belo Horizonte, a seus clientes do Estado.
“Em um contexto geral, a ideia deste regime especial é manter os contribuintes que estão no Estado e atrair novas empresas para Minas Gerais, por meio de incentivos fiscais e redução da carga tributária estadual. Assim, avaliamos o nicho de mercado e a estratégia de nossos clientes e identificamos que alguns tinham o perfil necessário para a adesão aos benefícios deste regime”, explica o sócio-diretor da Assescont, Pedro Brum.
A redução de carga tributária é relativa ao recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS), conforme as operações da empresa. Os benefícios para as empresas instaladas em Minas Gerais podem chegar ao pagamento efetivo de 6% de ICMS nas vendas de produtos nacionais dentro do Estado e de 14% nas vendas de produtos importados. Já para as vendas para clientes de fora do Estado, pode variar entre 1,3% e 2%.
“Embora não seja uma novidade, notamos que a nova realidade, em função da pandemia, com empresas apostando no e-commerce, favorece a adoção deste regime especial, em um momento em que toda redução de custos é bem-vinda”, explica Brum.
Segundo o especialista, para as empresas que têm e-commerce com grande volume de vendas para clientes de fora de Minas Gerais, com faturamento acima de R$ 3,6 milhões, este regime especial pode ser uma opção, em especial para empresas do ramo de indústria e varejo (com exceção de alguns setores como indústrias de medicamentos e de ferro e aço, entre outros, constantes na lista negativa do Estado).
“É difícil mensurar um valor geral para esta redução, visto que cada segmento de atividade e cada dinâmica empresarial interfere nos percentuais reduzidos. Um de nossos clientes, um comércio varejista de acessórios, com um quadro relevante de vendas via e-commerce para fora do Estado, tem obtido reduções da ordem de 73% no recolhimento do ICMS”, afirma Brum.
De acordo com o diretor, o número de empresas clientes com perfil para a adoção do sistema dobrou em razão da quarentena. A solicitação para mudança de regime leva em torno de seis a oito meses para ser avaliada pela Secretaria de Estado da Fazenda. A concessão do benefício está condicionada à avaliação da regularidade fiscal da empresa e de seus sócios para emissão de um parecer favorável à adoção deste regime.
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