Negócios

Startups podem recorrer a protesto extrajudicial

Minas Gerais se destaca no número de startups. O Estado figura na segunda posição, conforme levantamento feito pela ABStartups, atrás, apenas, de São Paulo. E pelo fato de serem movidas pela inovação, essas empresas trabalham com muita ousadia. Diante disso, os riscos e incertezas são sempre altos, e, em situações como essa, o não recebimento de qualquer valor pode afetar todo o planejamento financeiro de quem se preocupa em honrar seus compromissos. Uma alternativa para casos como esse é o protesto extrajudicial.

Esse instrumento é uma forma segura e legal de intimar um devedor a quitar o débito sem precisar acionar o judiciário e o percentual de recuperação de crédito em um curto espaço de tempo é elevado. “Os tabelionatos de Minas conseguem recuperar em média 65% dos créditos de títulos privados, em apenas três dias úteis”, destaca Natália Santos, tabeliã e representante do Instituto de Protesto-MG, entidade que representa os cartórios do Estado.

Natália ressalta que o protesto extrajudicial é mais econômico, principalmente quando comparado à Justiça comum. “Para protestar não é preciso contratar um advogado, o que pode reduzir bastante os custos envolvidos no processo. Isso, além se ser uma economia, desafoga o judiciário contribuindo para que outras demandas possam ser atendidas com mais rapidez nesse âmbito”, destaca.

Quando a dívida protestada não é paga, o devedor sofre uma série de limitações, como explica Natália: “O devedor fica impedido de realizar financiamentos e empréstimos, encontra ressalvas em sua agência bancária para retirada de talões de cheque e cartões, entre outros”, alerta

A dívida protestada não prescreve, as restrições desaparecem apenas com a quitação do valor devido.

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