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Tecnologia simplifica leitura de contratos

Tecnologia simplifica leitura de contratos
Foto: Reprodução Freepik

O termo UX Design, ou Design de Experiência, se refere à metodologia para entregar experiências melhores aos usuários de serviços e produtos digitais ou físicos. No contexto atual, cada vez mais hipersegmentado e digitalizado, este atributo se torna indispensável para facilitar a jornada do cliente e garantir interações cada vez mais fluidas. Especialmente no meio jurídico, que pode se beneficiar com sistemas e processos mais simples e acessíveis.

A Finch, por exemplo, utiliza esse recurso e soluções tecnológicas para fazer com que as ferramentas jurídicas sejam utilizadas de forma descomplicada e funcional. Assim, é possível aumentar a performance e a produtividade no dia a dia do setor.

“A experiência do usuário é uma abordagem de extrema importância e imediata, focada na criação de práticas digitais eficazes e agradáveis para os usuários e suas demandas, nesse caso, jurídicas”, aponta o coordenador de UX da Finch, Marcelo Rino. “Não existe mais espaço para processos complexos, excesso de burocracia e atividades improdutivas.”

Todo esse proveito parte de princípios do design que ajudam a incrementar a experiência do usuário. Para alcançá-la, é preciso unir os preceitos da UX (User Experience, em inglês), que foca na experiência, e da UI (User Interface), que se concentra na interface. Ao juntá-las, as empresas se tornam capazes de oferecer soluções que atendam às verdadeiras necessidades dos consumidores finais sem entraves.

Para alcançar estes resultados, antes de mais nada, é preciso elaborar pesquisas com os próprios utilizadores. Este procedimento ajuda a entender as necessidades, expectativas e desafios dos usuários durante o uso de softwares. Com estes dados em mãos, é possível criar soluções que melhorem a experiência do consumidor final e atendam suas necessidades de forma eficaz.

Essas metodologias, quando destinadas às práticas jurídicas, aplicam os mesmos princípios para o design de leis e políticas públicas. O Legal Design e o Visual Law, por exemplo, utilizam os princípios para que o setor seja cada vez mais claro e estratégico. Esta medida também simplifica o acesso à informação e descomplica os fluxos processuais, tornando-os mais acessíveis. Conheça algumas abordagens de design para o meio jurídico:

Legal Design: refere-se à aplicação do design focado no usuário ao mundo do Direito, para tornar os sistemas e serviços jurídicos mais centrados no ser humano, descomplicados e satisfatórios por meio do uso de ferramentas e métodos como UX e design;

Visual Law: um dentre diversos aspectos do Legal Design. Emprega processos de design no desenvolvimento de soluções para melhorar produtos jurídicos. Neste sentido, o Visual Law visa melhorar aspectos visuais dentro do Direito.

Marcelo Rino observa que o Legal Design ajuda a simplificar o desenvolvimento de contratos, ao oferecer um visual que destaca as informações de maneira mais intuitiva. Também é possível utilizar soluções de software para disponibilizar o documento sem burocracia através de ferramentas digitais.

Em vez de um texto corrido concentrando os dados do contratado e do contratante em apenas um parágrafo, é possível criar seções separadas para cada parte interessada. Assim, o foco é direcionado somente ao que merece atenção naquele exato momento.

Outros fatores podem ser empregados para reduzir a fricção em contratos. É o caso do uso de cores diferenciadas e elementos de formatação de texto para destacar informações relevantes, como valores, prazos de entrega, exigências e afins.

Os ícones também podem ajudar: em um contrato de trabalho, por exemplo, é possível utilizar os símbolos para diferenciar as seções para receber as assinaturas do contratado e do contratante.

“Ao reduzir a burocracia, estas soluções garantem mais agilidade nos processos e nos sistemas do meio jurídico”, concluiu Rino. “Além disso, essas abordagens também podem ser aproveitadas em outros tipos de documentos, sem se limitar à redação de contratos, tornando-os mais acessíveis até mesmo para o público mais leigo.”

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