Trabalho temporário salvará 2º semestre
A pandemia do Covid-19 gerou uma crise sem precedentes na economia brasileira, afetando de forma contundente as empresas e os postos de trabalho. Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o desemprego no Brasil atinge mais de 12,7 milhões de pessoas e esse número pode crescer até o final da pandemia.
Diante desse cenário, as empresas precisaram criar novas e rápidas alternativas de sobrevivência. E é neste contexto que a Associação Brasileira do Trabalho Temporário (Asserttem) afirma que a modalidade entra para a economia como um respirador para a saúde.
“Para combater a pandemia, os governos se obrigaram a fazer hospitais de campanha, que são rápidos, baratos e flexíveis, mas precisam de respiradores. Em relação à economia, à medida que a pandemia foi avançando, o desemprego também aumentou. Assim como o hospital de campanha, o trabalho temporário representa uma solução rápida, barata e flexível para combater o desemprego, sendo que o seu respirador, neste caso, é o respeito ao Decreto de Lei do Trabalho Temporário (10.060/2019)”, afirma o presidente da associação, Marcos de Abreu.
Em recente pesquisa realizada pela Asserttem com as agências associadas, 66,7% delas afirmaram que as expectativas de contratação para o segundo semestre de 2020 são positivas.
Além disso, segundo 80,6% das agências, o principal motivo das contratações que ocorreram no primeiro semestre é o aumento da demanda. O estudo comprova que o movimento de contratações temporárias, mesmo em meio à pandemia, é crescente nas áreas da saúde, indústria de suprimentos, alimentos, supermercados, agronegócios e serviços essenciais.
“Estes dados são as provas reais de que o trabalho temporário toma seu legado nessa crise e pode assumir o papel de protagonista como uma solução importante para a sobrevivência das empresas e manutenção dos postos de trabalho”, acrescenta Abreu.
Segundo ele, a modalidade de contratação temporária deve ser vista como uma oportunidade pelas empresas para atenderem suas demandas urgentes e emergenciais e para ganharem fôlego durante a retomada até conseguirem efetivar os trabalhadores novamente.
“Nos casos em que a empresa precisou reduzir jornadas de trabalho, afastar colaboradores enquadrados no grupo de risco e também demitir, o empregador pode vir a substituir essa mão de obra através da contratação temporária, que está ancorada pela Lei 6.019/74”, reforça o presidente da Asserttem.
Flexível e segura – O trabalho temporário (Lei 6.019/74), além de ser uma modalidade flexível, pois a contratação está diretamente vinculada à duração da necessidade da empresa – ou seja, não precisa manter despesas fixas, enquanto ainda possui receitas flutuantes -, também é uma opção formal de contratação que garante segurança econômica e jurídica tanto para os trabalhadores quanto para as empresas contratantes, que a utilizam para substituição transitória (coberturas de férias, afastamentos ou licenças do pessoal efetivo) e para demanda complementar de serviços (reforço na força de trabalho, picos de movimentação, além dos períodos sazonais).
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