Opinião

A reforma tributária e seus impactos

A reforma tributária e seus impactos
Crédito: Marcos Santos/USP Imagens

Murilo Pires *

A tão esperada reforma tributária, por meio da PEC 45/2019, prevê a unificação da gestão e arrecadação de tributos da União, Estados e Municípios de forma centralizada. A intenção é pela unificação de três impostos federais, um estadual e um municipal em um único tributo sobre bens e serviços (IBS), similar ao Imposto sobre Valor Agregado (IVA).

Dessa forma, o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI); o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS); o Imposto sobre Serviços (ISS); e a Contribuição do Programa de Integração Social (PIS), seriam unificados. Esta alteração resultaria no fim da cumulatividade do sistema de impostos e contribuições, fazendo com que se reduza o efeito em cascata, além de simplificar e uniformizar as alíquotas, eliminando isenções e privilégios. Vale lembrar que os tributos sobre o consumo oneram a atividade econômica, pois os custos são transferidos para o preço final dos produtos e serviços, o que acaba desestimulando a compra.

Temos uma outra proposta que está sendo construída pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, cujo princípio é que o novo imposto incida sobre os meios de pagamento (cheques, cartões de crédito ou dinheiro vivo), semelhante ao modelo da extinta CPMF (Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira). Além do mais, este modelo incluiria a desoneração da folha de pagamento, outro estímulo para a retomada do crescimento econômico.

Vale ressaltar que os secretários dos estados pretendem apresentar proposta aos governadores, com a inclusão da criação de um comitê gestor, sendo que a União não poderia definir a alíquota do novo imposto e o estado ficaria com cerca de 50% do valor arrecadado. A proposta traz também outros pontos, como por exemplo, tratamento diferenciado para a Zona Franca de Manaus, criação de fundos e ainda estabelecer a justiça estadual para julgar contencioso administrativo sobre o novo tributo.

Porém, a grande questão é que, em virtude do déficit fiscal que União, Estados e Municípios vêm enfrentando, qualquer mudança mais profunda na estrutura tributária, sem uma efetiva redução da carga, pode não trazer impactos para os contribuintes em relação ao volume de impostos, podendo significar até um aumento, o que produziria um desequilíbrio no sistema de arrecadação dos tributos para alguns segmentos e não surtiria o efeito esperado de crescimento econômico proposto pelo governo.

Temos que considerar a possibilidade de a nova alíquota trazer à tona a informalidade para muitos contribuintes ou determinadas operações ou segmentos de atuação, decorrente de eventual acréscimo dos tributos, que hoje já onera de forma significativa algumas atividades no Brasil.

Caso este cenário se confirme, certamente grandes corporações conseguirão sustentar seus negócios por meio da revisão de suas estruturas, modelo de negócios e até sobre a forma de vender seus produtos e serviços. Por outro lado, entidades com menor musculatura ou que estejam em determinada parte da cadeia produtiva, poderiam ter suas operações inviabilizadas.

Vale lembrar ainda que existem outras 5 propostas em discussão, o que reforça o não entendimento entre os diferentes movimentos e propostas apresentadas, agora no Congresso Nacional. Neste momento, a incerteza impera, razão pela qual esperamos com ansiedade um cenário favorável para o empresário brasileiro, trazendo-o novamente para posição de competição no ambiente global.

* Líder de tributos da HLB Brasil

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