Opinião

A farra eleitoral

A farra eleitoral
Crédito: Rodolfo Buhrer/Reuters

Falta pouco mais um mês para as eleições e as chances de o eleitor se deparar com fake news e abusos no uso de seus dados pessoais são tão prováveis quanto a certeza de que teremos candidatos e urnas eletrônicas. A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), em vigor desde 2020, poderia ser uma barreira para conter esses problemas. Mas até que ponto ela pode efetivamente ajudar?

Primeiramente, é válido mencionar que há uma força-tarefa, capitaneada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), trabalhando para que as eleições sejam transparentes na relação dos candidatos, partidos e coligações com o eleitorado. Prova disso está na publicação, ainda no início do ano, do “Guia Orientativo – Aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) por agentes de tratamento no contexto eleitoral”, em parceria com a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

O documento tem o objetivo de advertir os participantes envolvidos na corrida eleitoral para o tratamento de dados pessoais das eleitoras e eleitores, sem ferir a comunicação necessária com a população e o próprio processo democrático. Ele também versa sobre os conceitos de dados pessoais e dados pessoais sensíveis, constantes na LGPD, de modo que estes estejam livres das investidas das chapas envolvidas nas candidaturas, principalmente diante da automatização das campanhas.

Os partidos, candidatos e candidatas, conseguem formar suas bases de dados de eleitores através de pesquisas, de visitações em comunidades e pelas redes sociais digitais, para expandir a comunicação. É a forma de coleta e tratamento destes dados que gera a preocupação eminente dos dois órgãos públicos, manifestada através do documento produzido pela parceria.

Há, na verdade, um forte apelo do Guia Orientativo para que se cumpra a LGPD no sentido de garantir os direitos da pessoa titular dos dados, bem como a promoção da segurança da informação. A publicação também alerta os candidatos e candidatas acerca dos riscos de haver um comportamento ilícito tipificado na própria LGPD, no Código de Defesa do Consumidor e também no Código Eleitoral.

Fica claro que o guia se resume a um apanhado de diretrizes que alertam para algumas congruências presentes no âmbito da LGPD e do universo eleitoral. No entanto, no que se refere à disseminação de conteúdo falso nas redes sociais e nos serviços de mensagens privadas, há uma lacuna jurídica aguardando ser preenchida.

O Projeto de Lei das Fake News, como vem sendo tratado o PL 2630/2020, que ainda está em tramitação no Congresso Nacional, muito provavelmente não poderá, nestas eleições de 2022, vir a compor a tríade, ao lado da LGPD e da legislação eleitoral, capaz de moralizar as eleições no que tange à transparência e respeito ao eleitor.

O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), afirmou na sexta-feira (19) que candidatos sofrerão “muito” com a ausência de uma lei para coibir fake news nas eleições deste ano.

Um dos fatos determinantes para a criação da lei foram as eleições presidenciais no Brasil, no ano de 2018, bem como o escândalo envolvendo a coleta ilegal de dados pessoais de mais de 87 milhões de cidadãos do mundo inteiro por parte da Cambridge Analytica, através de um aplicativo no Facebook, em que ficou claro o poder de persuasão que as redes sociais e as fake news possuem.

Dentre os aspectos em discussão no PL, está a responsabilização de grandes empresas, como a Meta (proprietária do Facebook, Instagram e WhatsApp) e o Twitter, na propagação de informações falsas.

A proposta ainda é cercada de polêmicas, visto que há discussões sobre a própria definição de uma fake news, mas a falta de consenso não vem sendo, pelo menos até o momento, indício de que a tramitação vá ser enterrada.

É certo que, havendo o mínimo de rigor contra os propagadores de informações falsas, o PL já poderá gerar efeitos positivos no processo eleitoral. Até lá, infelizmente a LGPD, o Marco Civil da internet e o próprio Código Eleitoral não serão autossuficientes para alcançar tamanho êxito na luta contra velhos – e novos – artifícios políticos.

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