A indefensável posturada 123milhas

Em um mercado onde a relação entre empresas e clientes deveria ser regida pela confiança e transparência, é profundamente desolador e alarmante presenciar a audácia de empresas estabelecidas, como a 123milhas, que parece agir com total desdém aos princípios mais básicos de ética e legalidade. A sua recente decisão de suspender os serviços da linha ‘Promo’ para viagens entre setembro e dezembro de 2023 não é apenas um desvio de conduta, é uma afronta.
A “solução” proposta pela 123milhas, ao oferecer um mero “voucher” em vez da justa restituição financeira, revela um cinismo empresarial que menospreza o consumidor. É como se dissessem: “Seu dinheiro é menos importante que nossos lucros”. Uma empresa não deve apenas entregar o prometido quando convém, mas honrar seus compromissos, principalmente quando as circunstâncias são desafiadoras.
Aqui, a importância de uma atuação robusta e imediata do Poder Judiciário e dos órgãos de proteção ao consumidor se destaca. Essas entidades não devem apenas atuar como mediadoras, mas como verdadeiras muralhas de defesa dos direitos dos consumidores. O Procon, entre outros, deve tomar medidas enérgicas, mostrando que a impunidade corporativa não será tolerada.
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, especificamente no artigo 35, quando uma oferta é descumprida, o consumidor tem claramente delineados os seguintes direitos:
Exigir o Cumprimento Forçado da Obrigação: Este é o direito fundamental do consumidor de requerer que a oferta ou acordo seja honrado exatamente como foi estabelecido. Para clientes da 123milhas, isso se traduz na exigência de que a empresa forneça os serviços de viagem exatamente como foram vendidos;
Aceitar um Produto ou Serviço Equivalente: Caso o consumidor opte por não insistir na oferta original, ele pode escolher aceitar outra oferta de valor similar. No contexto da 123milhas, isso corresponde à proposta da empresa de fornecer um voucher para ser utilizado em outros serviços;
Rescindir o Contrato com Ressarcimento: Se o consumidor decidir que não deseja nem o cumprimento da oferta original nem uma alternativa equivalente, ele tem o direito de cancelar o acordo e receber o valor pago de volta. Isso deve ser feito com correção monetária e considerando qualquer perda ou dano que o consumidor possa ter sofrido devido ao não cumprimento da oferta.
É imprescindível que os consumidores se armem não apenas com o conhecimento de seus direitos, mas com uma determinação inabalável de exigi-los. A complacência é o combustível para empresas como a 123milhas continuarem com práticas questionáveis. Ações coletivas, mobilização nas redes sociais e boicotes podem ser instrumentos poderosos para demandar respeito.
A postura da 123milhas é uma mancha no tecido da ética comercial e uma evidência gritante da necessidade de uma fiscalização mais intensa e de consumidores mais vigilantes e exigentes. O mercado é feito de confiança mútua, e empresas que quebram essa confiança devem ser responsabilizadas e lembradas de que o verdadeiro poder reside nas mãos dos consumidores.
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