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A essencialidade da empresa para a sociedade

Toda a coletividade ao redor é impactada com a abertura das sociedades empresárias
A essencialidade da empresa para a sociedade
Foto: Reprodução Pexels

É preciso compreender e reconhecer a centralidade que a empresa ocupa na sociedade atual. Certamente, a atividade empresária atende não apenas os interesses diretos de seus investidores e acionistas – que, aliás, assumem riscos inerentes ao ato de empreender.Toda a comunidade é influenciada com a criação e a longevidade de novas empresas. Logo, cuidar do ambiente de negócios, estimulando e protegendo a realização dos investimentos feitos, conferindo segurança jurídica às relações estabelecidas no mercado interno, inclusive para atrair a chegada de novos players econômicos, significa preocupar-se com o progresso econômico e social do país. Afinal de contas, não há emprego sem empresa. Não há arrecadação de tributos sem empresa. Não há produção e circulação de bens e serviços sem o agente econômico.

Quando uma empresa fecha as portas – e no Brasil, muitas delas não chegam a três ou quatros anos de vida, especialmente as micro e pequenas empresas -, afeta-se não somente a esfera particular e direta de seus sócios. Todos os stakeholders são atingidos de forma negativa. Empregos diretos e indiretos são perdidos e famílias ficam, ao menos momentaneamente, desassistidas. Há queda na arrecadação tributária – inclusive, previdenciária-, o que implica invariavelmente no desaquecimento e na menor disponibilidade de recursos públicos para investir em áreas essenciais que visam à melhoria da condição social da população. Diminui-se, em última análise, o acesso das pessoas ao consumo, reduzindo-lhes a oportunidade de acesso à educação, alimentação, saúde, moradia, lazer e tantos outros direitos e atributos que asseguram uma existência digna à pessoa humana.

A produção e a circulação de bens e serviços, e todos os fatores que estão umbilicalmente ligados e decorrem desse processo, são fortemente impactadas e este ciclo vai gerando seus efeitos perniciosos até que as perdas sejam recompostas com a chegada de outros empreendimentos e novos investidores, reaquecendo-se a economia e o mercado com a geração de postos de trabalho e, consequentemente, com o incremento das receitas públicas, restabelecendo-se, de certa forma, o status quo.

Certa vez o Professor Fábio Ulhoa Coelho, analisando os valores que compõem o ideário do direito comercial no emaranhado da complexa sociedade contemporânea, afirmou que “se não insistirmos que a proteção jurídica feita ao investimento aproveita não apenas o investidor, em seus interesses individuais, mas principalmente à sociedade como um todo, aos poucos perder-se-á, no espírito dos juízes e outros membros da comunidade jurídica, os valores de que depende o direito comercial para sobreviver”.

Empreender é, seguramente, um ato privado, praticado na esfera particular do seu titular. Contudo, indiscutivelmente, trata-se de uma ação que transborda os meros objetivos privativos do empreendedor! Toda a coletividade ao redor é impactada com a abertura – assim como com o fechamento – das sociedades empresárias.

Aliás, o princípio da livre iniciativa, conforme dizeres expressos na Constituição da República de 1988, é um dos fundamentos do Estado Democrático de Direito.

Respeitar e viabilizar, portanto, a liberdade de empreender e de concorrer no mercado, construindo-se condições – legais, políticas, econômicas e mercadológicas – para facilitar e proteger a criação e expansão de empresas têm inspiração constitucional, sendo uma contribuição de todos – público e privado – para o desenvolvimento coletivo.

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