Alongar dívida no agro faz atravessar safra sem romper ciclo
Quem vive o agro sabe que quase tudo se resolve em ciclos. A safra tem começo, meio e fim, o clima muda rápido, o preço oscila, a logística falha. E o crédito, que deveria sustentar o giro da atividade, muitas vezes vira o fator que interrompe a engrenagem quando um desses elementos sai do previsto. Por isso, na virada para 2026, alongamento e renegociação de dívida rural deixaram de ser tema de “última instância” e passaram ao centro da gestão. E isso ocorreu não por moda, mas por necessidade.
O alerta está nos números. A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) apontou inadimplência de 11,4% no crédito rural a taxas de mercado em outubro de 2025, o maior nível desde 2011. Quando o custo do dinheiro sobe e a receita sofre com clima e mercado, a margem de erro do produtor diminui. A tentação é reagir no impulso, indo ao banco, aceitando um aditivo, “ganhando tempo”. Só que pressa, em contrato, costuma custar caro.
O ecossistema de financiamento também mudou. Cresceu o peso de instrumentos privados (CPR, CRA, LCA, Fiagro), ampliando alternativas, mas elevando a complexidade de garantias, prazos e condições. Some-se a isso o avanço do debate institucional — com propostas em discussão para facilitar renegociações — e fica claro que eventos adversos existem e o crédito precisa ter mecanismos para não transformar um choque temporário em colapso.
Aqui entra um ponto essencial: alongamento (ou prorrogação) não é “pedir desconto” nem “implorar prazo”. É instrumento previsto na Lei 4.829/1965 e no Manual de Crédito Rural (MCR) para reorganizar vencimentos quando há incapacidade temporária por fatores alheios à vontade do produtor, como frustração de safra e dificuldade de comercialização. Não é favor, é estrutura para preservar continuidade produtiva e previsibilidade.
O risco é confundir caminhos, já que renegociação genérica e alongamento não são equivalentes. A proposta do banco pode trazer condicionantes, reconfigurar garantias, elevar o custo total e até mudar o enquadramento do contrato. Dependendo do que se assina, o produtor abre mão, sem perceber, de um direito que já existia ou troca alívio no curto prazo por encargo maior no longo. A regra é simples: antes de assinar, entenda o enquadramento e a documentação.
Para evitar o “desespero contratual”, o caminho começa antes da mesa do gerente. É preciso mapear a operação e seus vencimentos; reunir prova técnica do evento adverso; medir o impacto no caixa e qual reprogramação é exequível; formalizar e protocolar o pedido; e só então discutir cronograma, condições e custo efetivo total com clareza.
Alongamento bem feito não é empurrar dívida, é reorganizar o cronograma para preservar a atividade, evitar inadimplência e manter o produtor apto a cumprir o próximo ciclo. Em 2026, com crédito mais exigente e riscos recorrentes, quem se antecipa reduz ruído, evita decisões precipitadas e protege produção contínua, previsibilidade e capacidade de investimento, que no final do dia, é o que sustenta toda a cadeia.
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