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Banalização das ações de indenização no setor de saúde

Somente em 2024, foram cerca de 39,4 milhões de novos processos envolvendo o setor
Banalização das ações de indenização no setor de saúde
Crédito: Reprodução Freepik

O Brasil vive um cenário de hiperjudicialização. Segundo o Justiça em Números 2024, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), foram cerca de 39,4 milhões de novos processos em 2024. Só no primeiro semestre de 2024, houve aproximadamente 1,7 milhão de processos por dano moral, o equivalente a 9,6 mil novas ações por dia.

Na saúde, processos por suposto “erro médico” cresceram 506% entre 2023 e 2024, de pouco mais de 12 mil para cerca de 74 mil ações. Na rede pública, os casos de judicialização na 1ª instância passaram de 76.836 em 2020 para 162.046 em 2024 e em alguns estados cerca de um terço de todo o gasto com medicamentos no SUS já decorre de decisões judiciais.

Nos processos de responsabilidade civil médica que acompanhamos no Anacleto Demaria Advogados, esse quadro se reflete em pedidos muito acima dos parâmetros usualmente fixados pelos tribunais, apoiados em prova técnica frágil.

É comum que a petição inicial seja proposta sem prontuário completo, sem relatório médico consistente e sem documento que vincule, com mínimo rigor, o atendimento ao dano alegado. Complicações típicas da literatura – e descritas em termo de consentimento – também são rotuladas como “erro médico” apenas porque o resultado não foi o esperado.

Esse ambiente incentiva “medicina defensiva” e acordos precoces, encarecendo o sistema e reforçando a percepção de que “vale a pena tentar”, o que estimula novas demandas infundadas ou superdimensionadas.

Quando tudo vira dano moral, os casos graves correm o risco de ser nivelados por baixo, e a credibilidade do instituto é abalada.

Para reequilibrar o cenário, é preciso atuar em duas frentes: fortalecer, nos prestadores de saúde, a cultura de boa documentação, consentimento informado, protocolos e auditoria interna; e estimular, em pacientes e advogados, a busca por orientação qualificada, prova robusta e parâmetros jurisprudenciais realistas.

Em síntese, trata-se de resgatar o bom senso. A banalização das ações de indenização por perdas e danos não interessa ao paciente lesado, ao profissional sério nem ao Judiciário já sobrecarregado. Uma assessoria jurídica especializada é essencial para soluções equilibradas, que preservem o direito de reparação e a sustentabilidade do sistema de saúde e de Justiça no Brasil.

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