Carta Aberta aos desembargadores do TJMG

A ACMinas, legítima representante dos interesses dos empresários (desde 1901), atendendo a chamado do Tribunal de Minas, compareceu à concorrida audiência pública realizada no referido Tribunal, com a finalidade de ouvir a comunidade jurídica (em sentido amplo) sobre a manutenção, aperfeiçoamento ou modificação na sua estrutura de prestação jurisdicional, debatendo sobre a necessidade de aprimoramento das câmaras especializadas (as já existentes), exatamente os órgãos fracionários da Corte julgadora, com a missão de julgar o maior volume de recursos judiciais ali aportados. Não fugiu à percepção dos presentes e manifestantes – todos – a possibilidade de uma pura e simples extinção das câmaras especializadas e em funcionamento. É preciso registrar, desde logo, que esta última possibilidade, um retrocesso, seria um desserviço a toda a comunidade de jurisdicionados. Merece, pois, ser rechaçada.
Como ponto de partida, é preciso trazer a texto a relevância da figura do empresário, esse sujeito de Direito que atende por outros codinomes, que o identificam como empregador, pagador e recolhedor de tributos, parceiro do Estado e agente-construtor da paz social. Sem ação empreendedora seria impossível uma sociedade em paz. Afinado embora com todos os demais setores que, por razões adicionais, também defendem a manutenção ou a criação de câmaras especializadas, a ACMinas dedicará a sua atenção às câmaras cuja competência se cinge às demandas de espectro empresarial.
Os processos judiciais no âmbito empresarial são portadores de uma “viscosidade” que não pode ser desconhecida: nas ações de recuperação judicial, assim como nas ações de falência, ações sem réu, está aprisionado um conjunto de interesses de toda uma coletividade; nas ações de cunho societário se fazem presentes interesses para além da dualidade de autor-e-réu, contaminadas por efeitos econômicos que podem mudar a sorte de gerações; nas ações derivadas de procedimentos de arbitragem, a presença da justiça estatal, quando necessária, é relevante para fazer valer as decisões dos procedimentos privados. De se lembrar: o tempo da empresa não é o tempo do processo.
Não pode a sociedade brasileira tornar-se refém de um “regimentalismo exacerbado”. No ponto, uma contribuição a mais. No Brasil, o seu sistema de leis tem se aprimorado na disponibilização de uma legislação moderna. Não pode, portanto, um Poder Judiciário que se propõe modernizador deixar de lado a especialização de seus órgãos julgadores.
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Essas razões escritas, que têm por destinatário cada um dos desembargadores integrantes do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, a cujo sodalício a ACMinas mais do que centenária dedica o maior respeito, contêm um único pedido: que sejam mantidas e aprimoradas as câmaras especializadas, de modo especial, as câmaras encarregadas de julgar os feitos empresariais.
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