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Novo contrato para startups promete segurança jurídica e crescimento acelerado

"O CICC busca definir claramente os direitos e obrigações de investidores e startups, minimizando os riscos de litígios"
Novo contrato para startups promete segurança jurídica e crescimento acelerado
Projeto de Lei Complementar (PLP) 252/2023 institui o Contrato de Investimento Conversível em Capital Social (CICC), que visa modernizar a regulação das startups, proporcionando mais segurança jurídica. Foto: Reprodução Freepik

O ecossistema de startups brasileiro está em ebulição. Na lista dos top 10 ecossistemas da América Latina 2023, o Brasil figura em destaque com quatro cidades ocupando o  ranking divulgado recentemente pela iniciativa internacional Startup Blink. Ele considera cidades entre 2 milhões e 10 milhões de habitantes e aponta que São Paulo (1º), Curitiba (6º), Rio de Janeiro (7º) e Belo Horizonte (10º) são polos de referência para empresas inovadoras que surgem a cada dia, impulsionadas pela criatividade de seus fundadores. Mas, para que essas ideias promissoras se transformem em negócios de sucesso, é fundamental que as startups tenham acesso a capital e a instrumentos jurídicos adequados. 

Nesse cenário, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 252/2023, aprovado recentemente pelo Senado Federal, que institui o Contrato de Investimento Conversível em Capital Social (CICC), é uma medida que visa modernizar a regulação das startups, proporcionando mais segurança jurídica e fomentando o desenvolvimento do ecossistema de inovação do país. O PL surge, portanto, como um divisor de águas, pois tem o potencial de facilitar a captação de recursos para startups em fase inicial de desenvolvimento.

O CICC é inspirado no modelo americano Safe (Simple Agreement for Future Equity), um contrato amplamente utilizado no Vale do Silício, nos EUA, e em outros pólos de inovação global. O Safe se destaca por sua simplicidade e flexibilidade, permitindo que startups e investidores definam os termos do investimento de forma rápida e eficiente.

No Brasil, o investimento em startups é frequentemente realizado por meio do Mútuo Conversível, um instrumento complexo e oneroso que gera certa insegurança jurídica para ambas as partes. O CICC eliminaria essa burocracia desnecessária, simplificando o processo e reduzindo os custos envolvidos na captação de recursos.

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O CICC busca definir claramente os direitos e obrigações de investidores e startups, minimizando os riscos de litígios (ação ou controvérsia judicial). O Contrato aborda questões tributárias e societárias que frequentemente surgem com o modelo Mútuo Conversível. Ao definir a natureza do investimento como um aporte de capital, evita-se a aplicação de impostos indevidos e outros problemas legais. Essa clareza é fundamental para que os empreendedores possam se concentrar no que realmente importa: desenvolver seus negócios.

Além disso, se aprovado, o CICC vai aproximar o Brasil dos padrões internacionais de investimento em startups, facilitando a captação de recursos de investidores estrangeiros com expertise de fundos de investimento internacionais experientes em impulsionar o crescimento de novas empresas.

O Contrato ainda está em tramitação na Câmara dos Deputados, mas confio que sua aprovação é vista pelos parlamentares como um passo crucial para o desenvolvimento do ecossistema de startups no Brasil. Com o apoio da comunidade empreendedora, dos investidores e do governo, esse novo contrato tem o potencial de acelerar a inovação no país.

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