O código de conduta e o acordo do Mercosul
“A discussão sobre o Código de Conduta poderá ser freada sob o argumento da eleição” (Ministro Edson Fachin, presidente do STF)
1. O Brasil que pensa grande, que encontra nas práticas humanísticas sua própria razão de ser, nutre . admiração especial pela Suprema Corte. Nela reconhece guardiã serena e altiva dos valores mais caros à nacionalidade. A lembrança da atuação do órgão em defesa dos postulados democráticos, quando estes se viram ameaçados por grupos extremistas, está sempre presente nas referências suscitadas pelo que o STF julga e diz. O que acontece ali interessa sempre as pessoas de todos os setores comunitários. A opinião pública brasileira recebeu com simpatia, a propósito, a manifestação do ilustre presidente do Supremo, Ministro Edson Fachin, quanto à possível adoção de um “Código de Conduta” no âmbito das atividades da Corte. Já fizemos menção ao fato em artigo anterior.
Tomamos conhecimento agora de que, muitos deles favoráveis à proposição, os ministros entendem todavia aconselhável deixar para depois do período eleitoral a promulgação do documento. Não é este, tanto quanto nos é dado a perceber, nas reações da sociedade, o ponto de vista esposado por segmentos sociais favoráveis à iniciativa anunciada. A hora é agora, não antes, nem depois de agora: é o que pensam todos. Este enfoque não traduz, evidentemente o mais tênue laivo de desapreço ao comportamento do Poder Judiciário. Significa, sim, ardente aspiração de vê-lo mais guarnecido na administração do fecundo trabalho que realiza na aplicação da justiça e em favor dos preceitos constitucionais.
2. Aos 25 minutos do segundo tempo, o Parlamento europeu resolveu “entrar em campo”, pedindo que fosse prorrogado jogo de resultado já definido. Chutou a questão para a Justiça. O Acordo do Mercosul com a União Europeia, gestado ao longo de 25 anos, já tinha sido, com toda poupa e gala, devidamente sacramentado. Em Assunção, Paraguai, os dirigentes sul-americanos e europeus já haviam aposto as assinaturas no tratado celebrado como um marco histórico no comércio internacional e como uma proclamação eloquente da relevância do multilateralismo, nos últimos tempos impiedosamente alvejado pela política errática do governo dos Estados Unidos.
Especialistas em negócios mercantis entre nações, mesmo reconhecendo que a decisão do Parlamento europeu representou clamoroso retrocesso, são de parecer que determinados dispositivos contidos no Acordo firmado asseguram a possibilidade de que as operações comerciais de interesse das partes possam vir a ser efetivadas enquanto a justiça da UE promove a avaliação pleiteada. Seja lembrado que tramitação jurídica dessa ordem poderá se alongar por mais de 1 ano. Os percalços relativos a esse almejado pacto comercial são tantos e de tal envergadura que empresários do setor agrícola, familiarizados com o dialeto roceiro de nosso País, já andam dizendo que tem “caveira de burro enterrada” no caminho das negociações.
Ouça a rádio de Minas