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Código de Defesa do Consumidor completa 35 anos

Além de ser um marco histórico, o CDC se tornou uma das maiores fontes de incerteza e litigiosidade para as empresas
Código de Defesa do Consumidor completa 35 anos
Foto: Reprodução Pexels

Em 2025, o Código de Defesa do Consumidor completa 35 anos. Desde sua promulgação, consolidou-se como um dos pilares do direito brasileiro, remodelando as relações de consumo e a atuação no mercado. Ao longo dessas décadas, o Código não apenas assegurou direitos aos consumidores, mas também trouxe uma dinâmica de intensa judicialização, que segue até hoje como uma das maiores fontes de litígios no País.

E, a cada nova etapa da sociedade de consumo, as empresas fornecedoras de produtos e serviços se deparam com interpretações mais amplas e criativas do CDC, frequentemente em benefício do consumidor.

Muitas vezes, aliás, a ausência de previsão legislativa expressa é suprida pelo Judiciário, que aplica os princípios do Código de forma extensiva, aumentando os riscos de condenação.

Outro aspecto que intensificou a litigiosidade nos últimos anos foi a inclusão, em 2021, das regras sobre superendividamento. A norma abriu espaço para novas demandas envolvendo planos de pagamento, revisão de dívidas e alegações de abusividade em contratos de crédito, reforçando a condição de vulnerabilidade do consumidor.

Esse viés interpretativo impacta diretamente as empresas, as quais se veem diante de decisões que flexibilizam regras contratuais e ampliam sua responsabilidade em juízo.

Não se pode ignorar, ainda, que os desafios nessa seara se tornam mais complexos à medida que a tecnologia avança.

Se no início as demandas estavam centradas em contratos presenciais, publicidade em meios tradicionais e atendimento físico, hoje o consumo é digital, instantâneo e globalizado.

Marketplaces, aplicativos de entrega, serviços por assinatura e o comércio eletrônico criaram novas dinâmicas que passaram a exigir das empresas atenção redobrada à clareza de informações, às condições contratuais e à responsabilidade solidária nas cadeias de fornecimento.

Questões como direito de arrependimento em compras virtuais, políticas de devolução, tratamento de dados pessoais e segurança em transações eletrônicas se tornaram parte do cotidiano empresarial, exigindo revisão de processos internos, termos de uso e estratégias de relacionamento com o cliente.

Ao olhar para o futuro, é possível prever que a interpretação do CDC continuará a evoluir em temas sensíveis como responsabilidade por algoritmos e inteligência artificial, tratamento de dados pessoais em diálogo com a LGPD, consumo sustentável e internacionalização das relações comerciais.

Para as empresas, isso significa que os litígios tendem a se tornar mais sofisticados, exigindo defesas robustas e estratégias jurídicas capazes de enfrentar um Judiciário que historicamente privilegia a ótica do consumidor.

Assim, ao celebrar os 35 anos do Código de Defesa do Consumidor, o grande desafio para fornecedores não está apenas em conhecer a lei, mas em compreender como ela é aplicada pelos Tribunais nos tempos atuais. Mais do que nunca, o sucesso empresarial no Brasil exige avaliar riscos jurídicos, antecipar interpretações judiciais e estruturar argumentos sólidos para mitigar condenações.

O CDC é um marco histórico, mas também uma das maiores fontes de incerteza e litigiosidade para as empresas, tornando essencial enfrentá-lo de forma estratégica para a sustentabilidade das relações de consumo.

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