Competitividade industrial exige compromisso com a estabilidade jurídica

A indústria é um dos maiores setores da economia nacional, responsável por 24,7% do PIB do País. Mais do que seu peso econômico, esse setor convida à reflexão sobre os pilares que sustentam a atividade industrial, dentre os quais se destacam a inovação, a produtividade e, de forma igualmente essencial, a segurança jurídica.
Em um ambiente dinâmico e interligado, que envolve fabricantes, fornecedores, prestadores de serviços e consumidores, previsibilidade e estabilidade das normas são determinantes para a confiança e continuidade dos negócios. Questões de responsabilidade civil, contratuais ou consumeristas, exigem análises criteriosas, pautadas pelo equilíbrio e pela legalidade, para sustentar o crescimento econômico.
O Código Civil e o Código de Defesa do Consumidor (CDC) são os principais balizadores das responsabilidades na cadeia industrial. Como se sabe, o CDC pode alcançar até relações entre pessoas jurídicas, desde que uma das empresas seja vista como consumidora final, impondo-se a responsabilidade solidária dos integrantes da cadeia — desde o fabricante até o distribuidor — por vícios e defeitos no produto/serviço fornecido.
Já nas relações empresariais puras, regidas pelo Código Civil, a responsabilidade por prejuízos observa princípios como função social do contrato, boa-fé objetiva e equilíbrio contratual, garantindo respeito às expectativas legítimas das partes. Nessa seara, cláusulas claras sobre responsabilidades, garantias técnicas e prazos proporcionais à complexidade dos bens, bem como previsão de penalidades e indenização por danos indiretos, aumentam a segurança jurídica.
De todo modo, mesmo com o planejamento necessário, problemas podem ocorrer. Em havendo condenação imposta à empresa que não deu causa ao defeito final, surgem as chamadas ações regressivas, como mecanismo para buscar o ressarcimento junto ao real responsável. Para o sucesso dessa medida, porém, é imprescindível a preservação das provas envolvidas, que vão desde registros internos até provas periciais – de extrema importância para discussões empresariais complexas, frisa-se –, a fim de demonstrar o nexo de causalidade entre a falha e o prejuízo.
Com a modernização e alta especialização industrial, pequenas falhas podem gerar grandes perdas, tornando a atuação preventiva e estratégica um diferencial competitivo. Assim, a estratégia jurídica deve caminhar junto à engenharia e à gestão de qualidade, prevenindo e reagindo de forma eficiente a riscos operacionais.
O Poder Judiciário, por sua vez, tem papel central na preservação de um ambiente de negócios equilibrado, aplicando o ordenamento com segurança, celeridade e técnica. Uma jurisprudência qualificada, sensível à realidade produtiva, contribui para um ecossistema industrial saudável e atrativo a investimentos.
Produzir em escala com excelência técnica exige também um compromisso com a estabilidade jurídica. A competitividade industrial passa, necessariamente, pela articulação entre normas bem definidas, contratos robustos, instituições sólidas e uma atuação judicial consciente de seu papel estruturante. Em última análise, uma indústria forte é aquela que avança sustentada por bases jurídicas igualmente sólidas.
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