Ética institucional: lições da governança para o Poder Público
Na governança corporativa, conflito de interesses nunca foi um tema secundário. Independência e lealdade à organização e aos seus stakeholders estão no coração dos fundamentos éticos da governança. Um conselheiro, diretor ou executivo pode ser tecnicamente brilhante, mas, se decide a partir de interesses próprios, relações cruzadas ou incentivos ocultos, a decisão pode causar prejuízos à organização.
Por isso, boas práticas de governança insistem tanto em independência, lealdade e transparência. Não como virtudes abstratas, mas como condições mínimas para decidir bem. O Código de Melhores Práticas de Governança Corporativa do IBGC é explícito: o Princípio da Integridade exige que agentes de governança atuem de forma coerente com valores éticos, prevenindo e tratando conflitos de interesse reais ou potenciais.
Não se trata apenas de declarar conflitos, mas afastar-se da decisão quando eles existem. Esse princípio ético não é exclusivo do mundo empresarial. Ele vale para o Poder Público. E vale – ou deveria valer -, com especial rigor, para o Poder Judiciário.
Recentemente, voltou ao debate a ideia de um Código de Conduta para o Supremo Tribunal Federal, em resposta a escândalos e suspeitas de conflito de interesses envolvendo ministros. A reação é compreensível, mas talvez esteja olhando para o lugar errado.
O Código de Processo Civil já estabelece critérios claros sobre como magistrados devem agir diante de conflitos de interesse, prevendo situações de impedimento e suspeição. Entre elas, estão casos em que o advogado envolvido no processo seja cônjuge, companheiro ou parente do juiz até o terceiro grau; quando a parte seja cliente do escritório de advocacia de familiares do magistrado; quando houver relação de amizade íntima ou inimizade com qualquer das partes ou seus advogados; quando o juiz tiver recebido presentes de pessoas interessadas na causa; ou ainda quando houver interesse direto no resultado do julgamento em favor de uma das partes.
Além disso, o Código de Ética da Magistratura, em vigor desde 2008, também estabelece que o magistrado “não deve receber indevidas influências externas e estranhas à justa convicção” necessária para decidir. Vale lembrar que, em 2023, o próprio STF decidiu ser inconstitucional o impedimento de juízes/ministros quando um parente atua no escritório de advocacia da parte.
No mínimo, é um caso que convida à reflexão sobre como garantir independência plena quando a decisão afeta diretamente familiares e, por consequência, interesses econômicos domésticos? O problema central, portanto, não parece ser a ausência de normas, mas sim a fragilidade na sua aplicação e, sobretudo, na cultura que as sustenta.
A ética institucional não se resolve com a multiplicação de regras escritas. Resolve-se quando a independência é levada a sério por tomadores de decisão com consciência ética, o conflito de interesses é tratado como risco sistêmico, não como questão pessoal e secundária, e a integridade, incluindo sua faceta de independência, deixa de ser um discurso defensivo para se tornar um critério real de decisão.
Na governança corporativa, aprendemos que regras sem compromisso ético viram formalidade vazia e fácil de burlar. No Judiciário, o custo dessa ilusão é ainda maior: ele corrói a confiança pública, a legitimidade das decisões e a estabilidade das instituições do Estado Democrático de Direito.
As regras existem. O Brasil está cheio delas. O que está em jogo não deveria ser escrever mais códigos e sim cumprir as normas legais e os princípios éticos já existentes. Essa máxima vale para o setor privado e para o Poder Público. E vale, fundamentalmente, para quem deveria dar exemplo de conduta ética para o País.
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