Furtos de cabos e baterias geram apreensão na área de telecomunicações

Em Minas Gerais, neste início de 2025, ocorreram mais de vinte apreensões por furtos de cabos e baterias pertencentes às empresas de telecomunicações. Os números dessa atividade criminosa são assustadores e o prejuízo é enorme para os cidadãos e operadoras de telefonia.
Os números de prisões estão aumentando devido à interação público-privada. As operadoras de telecomunicações estão “juntando forças” com a Polícia Militar de Minas Gerais, Guarda Municipal de Belo Horizonte e Polícia Civil de Minas Gerais no combate a esse tipo de crime que prejudica tanto a população mineira e também brasileira.
O compartilhamento de informações e atuação rápida são os principais trunfos para um resultado mais eficiente. O objetivo principal desse crime é a obtenção do cobre, que possui boa aceitação de compra no mercado nacional.
Nesses pontos de recepções dos materiais furtados, temos que agir de forma imediata e em parceria com os poderes Legislativo e Judiciário. Os meliantes atuam e arriscam porque infelizmente têm receptadores para pagar pelos materiais furtados.
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As intervenções, corretivas e preventivas, junto aos compradores dos materiais e equipamentos furtados têm que ocorrer com muita rigidez (multa e penas altas).
Os plásticos que isolam o cobre, desses cabos furtados, estão sendo utilizados pelos elementos para confecção de tapetes e até gramas sintéticas.
As companhias de telefonia estão substituindo as baterias de chumbo (muitas vezes utilizadas em sons automotivos) por baterias de lítio, que são mais caras, porém, tendem a ser menos vandalizadas.
Os fabricantes das baterias de lítio (Huawei, Moura, ZFE, etc) também estão colaborando nas ações paliativas, colocando monitoramento e travamento dependendo da forma de manuseio.
A nível nacional está tramitando na Câmara dos Deputados e Senado o PL 4.872|2024, que prevê penas maiores para furto, roubo e receptação de equipamentos de telefonia ou de transmissão de energia elétrica.
Este PL estabelece pena de reclusão de dois a oito anos e multa para o de furto de fios e cabos de eletricidade ou de telefonia.No
caso de receptação, que envolve recebimento, transporte ou ocultação dos cabos, pela PL do relator Marcelo Castro (MDB-PI), a pena pode variar de dois a 16 anos de reclusão e multa.
No âmbito federal, a Lei Geral das Telecomunicações poderá impor sanções administrativas a concessionárias de serviços de telecomunicação que utilizarem fios ou cabos roubados. Quando a empresa comprovar que houve furto ou roubo de cabos ou equipamentos necessários para que ela preste o serviço, ela ficará isenta de cumprir as obrigações regulatórias. E a interrupção do serviço não afetará os indicadores regulamentares de qualidade.
Portanto, temos que conscientizar toda a sociedade e órgãos competentes, compartilhando experiências assertivas e trocando informações, com a certeza que o aumento das penas é a melhor forma de inibir a prática desses crimes que acontecem em vários pontos, diariamente, no nosso País.
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