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Impactos do aumento das taxas notariais em Minas Gerais

Neste ano, o governo de Minas Gerais sancionou uma lei em que aumenta em mais de 300% as despesas dos serviços notariais
Impactos do aumento das taxas notariais em Minas Gerais
Foto: Reprodução Adobe Stock

Os gastos com taxas de cartório de imóveis em uma transação imobiliária sempre impactam muito o orçamento familiar. Quando alguém compra um imóvel já paga tributos como o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), escritura e o registro nos cartórios de notas e de imóveis. A tabela, que aumenta todo ano, é corrigida por meio de lei estadual.

Todos os anos o segmento imobiliário aguarda a liberação da nova tabela dos cartórios para informar aos clientes o reajuste das despesas de acordo com as faixas financeiras dos valores venais dos imóveis. Em 2026, esse custo tende a ser maior, especialmente na faixa de imóveis acima de R$ 3 milhões, fazendo com que Minas Gerais seja o estado com as taxas mais caras do País. Isso porque o governo de Minas Gerais sancionou uma lei em que aumenta em mais de 300% as despesas dos serviços notariais. Na prática, essa medida, um tanto controversa, vai afetar significativamente o planejamento da aquisição de um imóvel, bem como a relação de oferta e procura no mercado, uma vez que as construtoras e incorporadoras, em contrapartida, deverão sofrer o impacto no estudo de viabilidade das obras, pois o aumento interferirá nos custos totais das obras cujos valores finais de aquisição dos terrenos serão consideravelmente maiores.

Sem dúvida, essas deliberações vão atingir desde os beneficiários do Programa Minha Casa, Minha Vida, até àqueles que adquiriram imóveis de alto luxo. Quem vai pagar a conta serão todos os contribuintes. Nesse sentido, as imobiliárias estão orientando os clientes sobre a necessidade de um novo planejamento financeiro.

Tudo isso faz parte de uma grande cadeia. Afeta principalmente as incorporadoras que fazem investimentos e contribuem para alavancar o setor produtivo, gerando empregos e oportunidades no mercado; incorporações do Minha Casa, Minha Vida, bem como os cidadãos das classes média e alta.
Por isso é importante entender como tudo isso vai alcançar a vida financeira do contribuinte e também retardar futuros investimentos e incorporações num setor que reiteradamente sente os efeitos negativos das medidas econômicas.

Por tudo isso corroboramos a decisão da Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias (Abrainc), que recentemente protocolou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF) pela suspensão de normas vigentes em Minas Gerais com relação às taxas de cartório em âmbito estadual.

Consideramos que essa ação, além de onerar investimentos em terrenos para a construção de condomínios e casas, mais uma vez vai recair no bolso do comprador que arcará com o valor de um tributo maior a ser pago. Em suma, algo que vai na contramão de um segmento que sentirá a retração e que já convive com tributações recorrentes.

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