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A infância nas mãos do algoritmo: quem protege as crianças nas redes?

Proteção não é favor, marketing institucional ou campanha pontual: é dever legal
A infância nas mãos do algoritmo: quem protege as crianças nas redes?
Foto: Adobe Stock

No mundo físico, a sociedade concorda que criança não é adulto. Há regras, limites, classificação indicativa, fiscalização e responsabilidades claras de adultos e do Estado.
Mas basta a criança atravessar a fronteira invisível da tela para essa lógica se dissolver. Se cuidamos das crianças fora das redes, por que algoritmos insistem em empurrar comparação, padrões irreais e filtros impossíveis o tempo todo, e aceitamos isso passivamente?

O feed infinito não é neutro. As plataformas digitais costumam se apresentar como intermediárias meramente técnicas, isentas, quase passivas. No entanto, essa narrativa não se sustenta. O feed é desenvolvido para priorizar engajamento, retenção e tempo de tela. Há previsibilidade de risco. Há estudos, relatórios internos, denúncias públicas e evidências de danos psicológicos, comportamentais e sociais.

No Direito, previsibilidade combinada com omissão tem nome: responsabilidade.
Na internet, o “cardápio” é um feed infinito de vídeos, desafios, anúncios, violência simbólica, erotização precoce e estímulos comportamentais desenhados para adultos.

O Estatuto da Criança e do Adolescente estabelece o dever de proteção integral. Isso não é uma sugestão, é um comando jurídico. Ele alcança família, sociedade e Estado. Plataformas digitais fazem parte da sociedade organizada e exploram economicamente esse ambiente.

Se uma criança não deve andar sozinha numa praça à noite, por que pode circular sem proteção por espaços digitais cheios de desconhecidos?

Chats abertos, jogos on-line, comentários, transmissões ao vivo e mensagens privadas expõem crianças a riscos que, no mundo físico, seriam considerados inaceitáveis. Ainda assim, a lógica dominante transfere quase toda a responsabilidade às famílias, como se o ambiente fosse neutro e inevitável.

Isso inverte o princípio jurídico básico da prevenção. Quem cria o risco, administra o risco e lucra com o risco não pode terceirizar integralmente a proteção e a prevenção de danos potenciais.

Algoritmos não educam, mas moldam comportamento. Reforçam impulsos, normalizam excessos, amplificam conflitos e exploram vulnerabilidades típicas da infância e da adolescência.

As plataformas sabem disso, e a ausência de mecanismos efetivos de limite, filtragem adequada e design responsável não são falhas técnicas. São escolhas. E cada escolha gera consequência jurídica.
A ideia de que proteger crianças on-line é uma questão de “configuração parental” é confortável, mas falsa. Ela ignora desigualdades, assimetrias de informação e o poder real das plataformas sobre o ambiente digital.

Proteção de crianças não é favor, não é marketing institucional, não é campanha pontual. É dever legal.
Se a internet faz parte da infância, então a infância precisa fazer parte do centro da regulação da internet.

A discussão não é futurista. É atual, concreta e urgente. Enquanto debatemos limites, crianças continuam sendo expostas diariamente a arquiteturas digitais pensadas para adultos, operadas por sistemas que priorizam lucro e engajamento acima do desenvolvimento saudável. Cada dia de inércia é mais uma infância atravessada sem proteção adequada.

Regular, responsabilizar e redesenhar esses ambientes não é censura, mas cuidado. É reconhecer que inovação sem responsabilidade gera danos, às vezes irreversíveis, e que proteger crianças no ambiente digital é um imperativo jurídico, ético e civilizatório que não pode mais ser adiado.

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