Imposto de Renda: vale a pena atualizar valor do imóvel para pagar menos?

Empresas e pessoas físicas interessadas em atualizar o valor de seus imóveis e, com isso, contar com a possibilidade de pagar imposto menor na venda e na transferência tiveram até o último dia 16 de dezembro para aderir às alíquotas reduzidas. A nova norma, anunciada recentemente pelo governo federal, faz parte de uma série de compensações da desoneração da folha de 17 setores da economia e de municípios proposta pelo Executivo.
No entanto, é fundamental se atentar a algumas peculiaridades, já que os efeitos dessa medida não são imediatos. De uma forma geral é possível dizer que apenas após seis ou mais anos da atualização é que se terá a redução do custo do total do Imposto de Renda (IR). Antes disso, a opção se torna um custo adicional. E, mesmo com a cobrança sobre atualização do valor, da ordem de 4% às pessoas físicas e 6% às pessoas jurídicas, essa redução do imposto, na prática, só será passível de aproveitamento caso o imóvel em questão seja vendido daqui a 15 anos.
E se o cidadão tiver intenção de venda nos próximos cinco, 10 anos? Nesse caso, não vale a pena. Porque, segundo interpretação da Lei 14.973/24, quanto mais tempo o interessado levar para transferir o bem, menos imposto ele pagará.
Na prática, o que difere nesse contexto é que empresas e pessoas físicas poderão atualizar valor do imóvel e pagar imposto menor na venda e na transferência desses bens. Mas, como toda mudança, nada mais adequado que uma análise aprofundada sobre os impactos no mercado imobiliário e da construção civil.
Por exemplo, embora a cobrança sobre atualização seja de 4% às pessoas físicas e de 6% às pessoas jurídicas, substituindo a alíquota hoje de 15%, o fato é que a redução do imposto só será totalmente aproveitada se imóvel em questão for vendido daqui a 15 anos ou mais. Além disso, no caso dos donos de imóveis, mesmo diante da possibilidade de se pagar tributos menores na hora de negociar o bem, o imposto terá que ser pago nos próximos 90 dias.
A Lei 1.473/2024 – Imposto de Renda sobre Ganho de Capital dispõe sobre a atualização do valor do bem. Na essência, ganho de capital é um ganho sobre a venda de um imóvel. No entanto, observa-se que há informações que podem reduzir ou até mesmo zerar o tributo, no caso, a isenção. Os interessados no benefício também devem prestar atenção a questões como a data da compra do imóvel: quanto mais antiga a compra, maior a redução do ganho de capital e à forma de aquisição, à vista ou financiado, considerando que os custos de juros e correção monetária podem ser utilizados para reduzir o ganho de capital.
Outros pontos ainda devem ser analisados. Como a quantidade de imóveis adquiridos, a quantidade de proprietários, se os proprietários já possuem outros imóveis. E o principal. Tudo isso tem prazo para utilização.
Enfim, sem dúvida, algo que chama a atenção de quem tem patrimônio, além de corroborar o aquecimento da economia, pois certamente será mais um nicho a ser explorado pelo mercado imobiliário: a atualização da avaliação patrimonial para os clientes das imobiliárias.
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