Magistrados do STF e as indesejáveis decisões monocráticas
“Tentativa de usurpação das prerrogativas do Legislativo.” (Davi Alcolumbre, presidente do Congresso Nacional)
Recentes manifestações de magistrados do STF produziram críticas nos círculos jurídicos e estranheza noutras esferas sociais.
Acometido de descomedida autossuficiência em sabença jurídica, o ilustre Ministro Gilmar Mendes resolveu derrogar, numa canetada monocrática, dispositivo atinente ao direito dos cidadãos de ajuizarem ações de impedimento dos integrantes da Alta Corte. A reinterpretação do texto constitucional – ressalte-se novamente, monocrática – gerou conflito com o Congresso. O presidente da instituição, Senador Davi Alcolumbre considerou a medida altamente preocupante, assinalando ainda tratar-se de “tentativa de usurpar as prerrogativas do Poder Legislativo”. Em reunião do pleno, prevista para breve, o STF apreciará o voto de Mendes, havendo a expectativa em numerosos setores da opinião pública de que a deliberação venha a ser revogada. Nos meios de comunicação o ato tem sido apontado como “versão judicial” da PEC da blindagem, gestada, ainda outro dia, no âmbito do Legislativo e que tanta celeuma provocou. A questão enfocada remete a outro item perturbador: o voto monocrático, inaceitável a qualquer título como instrumento jurisprudencial.
Numa outra decisão monocrática, vista obviamente com restrições, o ilustre Ministro Dias Toffoli chamou a si a instrução do processo referente ao escândalo do Banco Máster. Nas áreas jurídicas o gesto ressoou de forma negativa, tendo em vista a circunstância de que a apuração dos fatos ligados à estrondosa maracutaia financeira possa transitar sob indesejável sigilo. “Qualquer medida judicial há de ser avaliada previamente por esta Corte e não mais pela instância inferior”: foi o que disse Toffoli, acrescentando que a investigação envolve pessoas com foro privilegiado. E daí? É o que indaga o cidadão comum, intrigado com a hipótese de graudões emaranhados nas teias da corrupção tirarem proveito de sigilo absoluto que impeça a transparência e acompanhamento do caso. Caso de indiscutível importância social.
Segundo qualificados observadores o julgamento de casos complexos envolvendo crimes financeiros tramitam, historicamente, na Corte suprema, em ritmo sempre mais lento. Isso pode levar até à prescrição processual, algo totalmente descabido.
O que se ouve, nos papos de rua, é um desejo muito ardente da gente do povo em poder identificar, de pronto, os autores desse e de qualquer outro atentado praticado contra a economia popular, dispondo de acesso amplo geral e irrestrito, aos desdobramentos das apurações conduzidas da Justiça.
Ouça a rádio de Minas