O peso extra sobre o lucro presumido
No apagar das luzes de dezembro, a aprovação da Lei Complementar 224/2025 trouxe uma mudança relevante — e preocupante — para milhares de empresas brasileiras. Ao determinar o acréscimo de 10% nos percentuais da base de presunção do lucro presumido sobre a parcela da receita bruta anual que exceder R$ 5 milhões, o legislador optou por uma solução fiscal que, na prática, eleva a carga tributária de forma indireta e silenciosa sobre empresas que já enfrentam um ambiente econômico desafiador.
O regime de lucro presumido sempre foi concebido como uma alternativa simplificada de tributação, especialmente para empresas de médio porte, que não se enquadram no Simples Nacional, mas também não possuem estrutura para lidar com a complexidade do lucro real. Ao aumentar a base de presunção, o que se faz, essencialmente, é presumir que essas empresas lucram mais do que de fato lucram — o que, por consequência, eleva o valor dos tributos devidos.
A lógica pode parecer técnica, mas o impacto é concreto: empresas com faturamento superior a R$ 5 milhões passarão a pagar mais impostos, ainda que sua margem de lucro não tenha aumentado. Em um cenário de juros elevados, consumo instável e custos operacionais crescentes, essa mudança pode significar menos investimento, redução de contratações e, em alguns casos, retração de atividades.
Outro ponto sensível é a forma como a medida foi aprovada. Inserida no fim do ano legislativo, sem amplo debate público ou diálogo consistente com o setor produtivo, a lei reforça a sensação de insegurança jurídica e instabilidade regulatória — fatores que historicamente afastam investimentos e dificultam o planejamento de longo prazo.
Defensores da medida argumentam que se trata de uma forma de aumentar a arrecadação sem elevar alíquotas nominais, preservando a aparência de estabilidade tributária. No entanto, para o empresário que fecha as contas no fim do mês, pouco importa se o aumento vem por dentro ou por fora: o efeito no caixa é o mesmo.
É importante lembrar que empresas não são apenas números em planilhas fiscais. São responsáveis por gerar empregos, movimentar cadeias produtivas e sustentar a economia real. Penalizá-las com aumento de carga tributária, sobretudo em um momento de recuperação econômica ainda incerta, pode ser um tiro no pé.
Mais do que discutir arrecadação, é preciso discutir eficiência do gasto público, simplificação tributária e estímulo ao crescimento. Medidas como a LC 224/2025 caminham na direção oposta: aumentam a complexidade e a carga sem oferecer contrapartidas em competitividade ou segurança jurídica.
O Brasil precisa, com urgência, de um sistema tributário mais justo, transparente e previsível. Ajustes feitos às pressas, no apagar das luzes, podem até resolver demandas imediatas de caixa do Estado, mas cobram um preço alto no futuro: o enfraquecimento de quem produz, investe e gera oportunidades.
Se o objetivo é fortalecer a economia, é preciso parar de tratar o setor produtivo como fonte inesgotável de recursos e passar a enxergá-lo como parceiro estratégico do desenvolvimento nacional.
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