PL pode redesenhar a arrecadação federal em 2026
O Projeto de Lei (PL) 5473/2025 nasce no centro da agenda tributária brasileira e promete alterar de forma significativa a estrutura da arrecadação federal já em 2026. Apresentado em outubro pelo senador Renan Calheiros (MDB/AL), o PL tem como eixo principal a elevação da carga tributária de setores estratégicos, especialmente fintechs e plataformas de apostas esportivas (bets), como forma de reforçar as medidas de compensação do déficit fiscal e ampliar a receita da União.
Com foco direto na alteração da alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) das fintechs, aproximando-as das instituições financeiras tradicionais, e no aumento da participação do governo sobre a arrecadação líquida das bets, o texto modifica as Leis nº 7.689/1988 e nº 13.756/2018. A readequação busca corrigir distorções entre modelos de negócios digitais e bancos convencionais, promovendo uma isonomia tributária e ampliando a base de receitas públicas.
A proposta gera expectativa no governo e no mercado financeiro. Para a União, o potencial de arrecadação é expressivo: a combinação de alíquotas mais altas em setores altamente lucrativos e o redirecionamento da tributação sobre apostas pode se tornar uma peça central no esforço fiscal para o próximo ano. O aumento de receita é visto como fundamental para financiar políticas públicas e reduzir o desequilíbrio nas contas governamentais.
O PL seguiu sua tramitação na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado Federal, sendo aprovado em 2 de dezembro de 2025 por ampla maioria – 21 votos favoráveis e apenas um contrário. A partir desse resultado, avança para a Câmara dos Deputados, salvo apresentação de recurso no próprio Senado. Entretanto, apesar do apoio inicial, a fase seguinte tende a enfrentar maior pressão política: algumas bancadas já sinalizam resistência e o setor privado prepara críticas específicas à ampliação da carga tributária.
Mesmo com sua espinha dorsal claramente fiscal, o PL 5473 também apresenta um componente social relevante: a criação do Pert-Baixa Renda, um programa de regularização de dívidas tributárias e não tributárias vencidas até a promulgação da lei. Destinado a pessoas físicas com renda tributável mensal de até R$ 7.350,00, o mecanismo pretende permitir que cidadãos superendividados recuperem sua adimplência e voltem a acessar serviços financeiros formais.
O Pert-Baixa Renda opera em duas frentes. A primeira é o impacto direto sobre a vida das famílias, ao reduzir o peso das dívidas e restabelecer condições mínimas para reorganização financeira – uma medida de forte apelo social. A segunda, embora menos evidente, está na própria recuperação de crédito para o Estado: ao reinserir consumidores no mercado formal, o programa tem potencial de estimular o consumo agregado e contribuir para a arrecadação futura.
Apesar disso, o centro de gravidade do PL permanece na estratégia fiscal e tributária. Harmonizar a tributação de fintechs, intensificar a contribuição das plataformas de apostas e ampliar mecanismos de compensação de déficit são movimentos que refletem um esforço governamental para recompor receitas sem recorrer a medidas de maior impacto político, como aumento de tributos sobre a folha ou revisão de benefícios setoriais.
Em síntese, o Projeto de Lei 5473/2025 configura-se como uma proposta de duplo alcance: por um lado, busca reforçar de maneira direta o caixa federal por meio de uma reestruturação tributária voltada a setores emergentes e altamente rentáveis; por outro, incorpora um pilar social que tenta equilibrar o ajuste fiscal com políticas de inclusão financeira. Se aprovado, seu efeito deverá ser sentido nas contas públicas, na dinâmica das empresas e no cotidiano de milhões de brasileiros já a partir de 2026.
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