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E quando presidentes e conselheiros são denunciados?

Pesquisa mostra que 59,8% dos denunciados são líderes em suas organizações
E quando presidentes e conselheiros são denunciados?
Foto: Reprodução Adobe Stock

Diante dos recentes noticiários envolvendo possível pressão do STF sobre a autonomia dos auditores da Receita Federal do Brasil — profissionais reconhecidos entre os mais qualificados da área, vale refletir sobre situações semelhantes que ocorrem nas organizações. Isso é especialmente relevante quando denúncias envolvem conselheiros, presidentes ou CEOs, figuras que, em muitos casos, têm potencial para influenciar a autonomia ou independência das áreas de Auditoria Interna ou Compliance.

Segundo pesquisa ampla publicada em 2025 pela Aliant (empresa referência em Canais de Denúncia), 59,8% dos denunciados são líderes. O dado reforça a necessidade de estruturas robustas que protejam os auditores, uma vez que não são casos isolados as fraudes comprovadas envolvendo profissionais de alto escalão.

Casos milionários recentes ilustram bem isso: a SafeMoon (2026), cujo CEO foi preso por um esquema de fraude com criptomoedas; a Kubient (2024), cujo CEO foi indiciado por inflar receitas em um esquema fraudulento; e a GWG (2025), em que o CEO e o presidente do Conselho foram indiciados por fraudes estruturadas. Nesse sentido, poderíamos listar décadas de casos semelhantes: Enron (2001), WorldCom (2002), Wirecard (2020), Americanas (2023) — todos envolvendo CEOs e Conselheiros em esquemas que causaram enormes prejuízos a investidores.

Mas como proteger os auditores que devem cumprir seu dever perante os acionistas? Primeiro, é essencial que o auditor esteja amparado por políticas e regimentos internos claros, governança sólida, metodologias e tecnologias adequadas, orçamento suficiente e independência organizacional real. Além disso, comitês de auditoria compostos por conselheiros independentes e verdadeiramente qualificados precisam supervisionar o trabalho e assegurar autonomia técnica, orçamentária e organizacional dos auditores.

Contudo, na prática — e aqui falo a partir da minha experiência como executivo, conselheiro e consultor, poucas grandes empresas brasileiras, listadas ou não, conseguem cumprir todos esses requisitos simultaneamente, e de forma contundente. Assim, a responsabilidade final pela qualidade, independência e ética do trabalho recai, em grande parte, sobre o próprio auditor.

Para fortalecer a legitimidade e a credibilidade de seus resultados, o auditor deve, além de manter objetividade e conduta ética, seguir métodos claros e rastreáveis, alinhados às diretrizes do IIA Global (Instituto dos Auditores Internos) e às práticas de investigação recomendadas pelo ACFE (Associação dos Examinadores Certificados de Fraude).

Por fim, investidores e acionistas também deveriam avaliar atentamente a qualidade da governança que sustenta a independência e autonomia da Auditoria Interna nas companhias investidas — algo que, eu diria, é tão relevante quanto indicadores financeiros como Ebitda ou resultados.

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