A reforma tributária e o futuro dos projetos sociais
A reforma tributária em curso no Brasil tem gerado debates intensos sobre seu impacto em diversos setores da economia. Um dos aspectos mais preocupantes é o efeito que as novas regras podem exercer sobre o incentivo de projetos sociais por parte da iniciativa privada.
Atualmente, as leis de incentivo cultural permitem que empresas e pessoas físicas deduzam parte do IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) ou ICMS/ISS devidos para apoiar projetos de impacto positivo na cultura e no esporte, o que estimula a responsabilidade social corporativa e beneficia a sociedade civil.
Ao criar o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), os IVAs (Impostos sobre Valor Agregado) dual e ainda, buscar a simplificação e uniformização das normas, o efeito colateral será uma redução de patrocínios caso não sejam criados mecanismos específicos na regulamentação.
Leis de incentivo estaduais e municipais, que movimentam valores significativos localmente e são cruciais para produções independentes, correm o risco de descontinuidade, pois a gestão do novo tributo (IBS) será centralizada em um Comitê Gestor nacional.
Já na simplificação e unificação do sistema tributário, a lógica de arrecadação muda, arriscando o modelo atual de patrocínio cultural via incentivos fiscais como a Lei Rouanet e leis estaduais/municipais, que se baseiam em renúncia fiscal.
ICMS e ISS desaparecem e os incentivos vinculados a eles também, desestruturando uma engrenagem importante para as produções culturais de pequeno e médio portes, conectadas ao DNA de cada região do País. Essa é uma lógica que precisa ser preservada porque à medida que iniciativa privada e poder público se unem, garante-se a pluralidade na aprovação de projetos, evitando assim que a cultura seja vinculadaa uma determinada gestão política.
Outro ponto de atenção é a Emenda Constitucional 132/2023, que prevê redução de 40% da alíquota padrão para produções artísticas e culturais nacionais. Isso favorece o setor, mas se diferencia do mecanismo de mecenato (patrocínio com dedução fiscal), que é a principal fonte de captação de recursos via empresas.
Até 2033, quando a transição para o novo regime tributário deve ser concluída e o IBS estará integralmente em funcionamento é imprescindível a promoção de diálogos entre sociedade, poder público e empreendedores de impacto social, para que iniciativas que fomentam o desenvolvimento cultural e esportivo do cidadão brasileiro não sejam extintas ou penalizadas.
A junção de governo, empresários e empreendedores sociais no fomento de projetos de impacto positivo é uma prática mundial, adotada por países em alto grau desenvolvimento educacional e econômico e que deve ser reproduzida, mantida e assegurada também no Brasil.
Nós da Brada, enquanto plataforma que conecta patrocinadores a projetos relevantes para a sociedade, reforçamos nosso compromisso com a conscientização em relação às leis de incentivo e para 2026 atuaremos ainda mais na identificação de projetos inovadores, com propósito, e que resultem em progresso real para todos os envolvidos.
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