Selic, reforma tributária e o ambiente de negócios

A taxa básica de juros, popularmente conhecida como ‘taxa selic’, é um dos instrumentos utilizados pela autoridade monetária – Copom (Comitê de Política Monetária do Banco Central), com o objetivo de combater a inflação. A prática mostra que o Banco Central eleva a Selic com o objetivo de conter o consumo e, consequentemente – a alta da inflação. Contudo, quando ocorre a elevação da taxa, os bancos também elevam as taxas aplicadas quando da concessão de crédito, tanto para as pessoas físicas quanto para as jurídicas (empresas).
O cenário econômico do Brasil revela que o crescimento econômico é um desafio a ser enfrentado, face à predominância de um aumento crescente nos preços. Acrescenta-se, nesse cenário, a instabilidade cambial, com a crescente elevação do dólar frente ao real. O grande desafio quando se fala em política econômica ainda é o de evitar a denominada estagflação – caracterizada pelo aumento da inflação e baixa taxa de crescimento econômico.
O crescimento econômico lento apresenta um cenário desafiador, no qual o Banco Central tem de analisar a fundo esse ‘pico inflacionário’ e suas nuances, de modo que o instrumento de elevação da taxa Selic não seja o único a ser utilizado. O cenário econômico desafiador demanda que a política monetária seja pautada também, com ações que incentivem a concorrência no setor bancário, com a diminuição do ‘spread’ (diferença entre os juros que os bancos pagam quando o seu dinheiro é investido em algum produto oferecido por eles e os juros que eles cobram nos empréstimos ou financiamentos) e, consequentemente, a redução do custo do crédito, principalmente para as empresas.
Ademais, realizados esses ajustes na política monetária, bem como um rigoroso controle das contas públicas e a redução do custo do crédito, é possível enxergar com um pouco mais de clareza, a possibilidade de melhoria do ambiente de negócio, de modo a se atingir um cenário de crescimento econômico de forma sustentável, no médio e longo prazo.
Contudo, é bom observar o desempenho das contas públicas e os números do crescimento econômico, pois a avaliação do rating do Brasil, sendo estável, positiva ou negativa, impacta na avaliação do rating das empresas brasileiras. Desse modo, de acordo com o rating do país, as empresas podem ser impactadas quando da negociação e renegociação de contratos, e também, na tomada de crédito, principalmente junto às instituições financeiras internacionais.
Portanto, o desempenho das contas públicas e os números do crescimento econômico revelam-se, cada vez mais, como importantes fatores econômicos para a avaliação de crédito do Brasil e das empresas brasileiras.
Mas, em que medida a política econômica e fiscal pode contribuir para a melhoria do ambiente de negócios? É importante sublinhar, que a busca pelo crescimento econômico sustentável deve ser alicerçada pela implementação de fatores estruturantes, tais como: câmbio flutuante, estabilidade econômica e política, uma eficiente política de juros, e, especialmente, a reforma tributária.
Ressalta-se que compete ao Estado a implementação de fatores estruturantes, e, especialmente, a criação e manutenção de um ambiente de negócios atrativo aos investimentos das empresas dos diversos setores da economia.
Não podemos esquecer que a política econômica e fiscal, com metas claras e devidamente cumpridas pelo Poder Público, é um grande indutor no sentido de contribuir para a melhoria do ambiente de negócios, de modo a atrair investimentos, dentre os quais destacam-se aqueles direcionados à infraestrutura, transição energética, transporte e logística, saneamento básico, rodovias, ferrovias etc.
Nesse contexto, a reforma tributária pode impulsionar a melhoria do ambiente de negócios no Brasil? O ambiente de negócios pode ser definido, genericamente como o conjunto de condições, tais como: estabilidade política, econômica, tributária, de competitividade, mercado consumidor, etc que um país oferece às empresas internas e externas, quando da avaliação de um projeto de investimento e no momento de avaliar a expansão de seus negócios.
No Brasil, a Constituição Federal traz em seu art. 170 os princípios gerais da atividade econômica, com destaque (livre concorrência, inciso IV).Todavia, o exercício da livre concorrência pelo setor empresarial depende, em larga medida, de um ambiente de negócios favorável.
Destaca-se que um ambiente de negócios favorável está estritamente associado a vários fatores, dentre eles: (i) estabilidade política; (ii) previsibilidade econômica e tributária e (iii) segurança jurídica.
É importante registrar que tais fatores somente podem coexistir se o princípio constitucional (art. 2º) da separação e harmonia entre os Poderes (Legislativo, Executivo e o Judiciário) for respeitado. Assim sendo, o ambiente de negócios será bem mais favorável, em um cenário de estabilidade política, previsibilidade econômica e tributária, bem como de segurança jurídica. Se trilhar o caminho traçado no cenário acima, o Brasil certamente alcançará o crescimento econômico.
Nesse contexto, a reforma tributária tem como ponto essencial – a simplificação. A Proposta de Emenda Constitucional (PEC 45/2019) tem em seu texto o propósito de unificar a legislação tributária, e também objetiva diminuir os impostos sobre o consumo. A PEC 45/2019 também prevê a criação de fundos para o desenvolvimento regional e para custear créditos do ICMS até o ano de 2032.
No que se refere aos tributos, a PEC 45/2019 extingue diversos deles que incidem sobre o consumo e cria dois novos, sendo: um de competência federal (Contribuição sobre Bens e Serviços – CBS) e o outro tributo será compartilhado por estados e municípios (Imposto sobre Bens e Serviços – IBS). Ainda em discussão no Senado Federal, o texto da reforma tributária traz a possibilidade de criação do Imposto Seletivo (IS – o chamado imposto do pecado, que incidirá sobre produtos como bebida alcoólica e cigarro).
Em síntese: nível federal – seriam extintos os seguintes tributos: o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI); a Contribuição ao Programa de Integração Social (Contribuição do PIS/Pasep – mas permanecerá a contribuição sobre as receitas correntes, que será chamada de Contribuição para o Pasep) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). Níveis estadual e municipal – seriam extintos dois impostos: o ISS (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza) e o ICMS (Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação). É bom lembrar, ainda, que o texto da PEC 45/2019 prevê a criação de um Conselho Federativo do IBS e do Fundo de Desenvolvimento Regional. Mas, retomando ao questionamento inicial. A reforma tributária pode impulsionar a melhoria do ambiente de negócios no Brasil?
A reforma tributária tem como ponto essencial, a simplificação. Desse modo, após integralmente implementada, as empresas terão uma grande oportunidade de reduzir os custos de conformidade, especialmente quando nos referimos às obrigações tributárias acessórias, impulsionando a linha traçada pela Lei Complementar 199/2023, que instituiu o Estatuto de Simplificação de Obrigações Acessórias.
Todavia, a aprovação da PEC 45/2019 no Senado Federal, e sua integral implementação, pode proporcionar os seguintes fatores: (i) a simplificação das obrigações acessórias; (ii) a redução dos custos de conformidade (compliance) e (iii) conferir maior segurança jurídica ao investidor e para as empresas. Portanto, em um cenário em que a reforma tributária esteja integralmente implementada, os fatores acima destacados podem contribuir, em larga medida, para impulsionar a melhoria do ambiente de negócios no Brasil.
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