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Uso da inteligência artificial por empregados deve estar no radar das empresas

Via de regra, empresas não incluem em suas normas pontos sobre a utilização da inteligência artificial, preditiva ou generativa, por empregados
Uso da inteligência artificial por empregados deve estar no radar das empresas
Crédito: Reprodução Freepik

A maioria das empresas possui políticas de compliance, ESG, LGPD, ou de RH, que não contemplam a utilização da inteligência artificial, preditiva ou generativa, por empregados, muito embora, sabe-se, a utilização da ferramenta costuma ser recorrente, especialmente pelos mais jovens. Nesse sentido, é essencial que se esteja atento ao uso da ferramenta por empregados, na medida em que clientes e prestadores de serviços poderão ser atingidos pelo compartilhamento ou perda de dados que podem, por exemplo, ser considerados confidenciais ou sensíveis.

Globalmente, percebe-se o movimento para criação de regulamentações específicas para o uso da inteligência artificial. O parlamento europeu aprovou, em dezembro de 2023, o regulamento inteligência artificial, com o objetivo de garantir a segurança e o respeito dos direitos fundamentais, impulsionando simultaneamente a inovação. São objetivos do regulamento: a proteção aos direitos fundamentais (o que inclui a privacidade), a democracia, o estado de direito e a sustentabilidade ambiental contra a inteligência artificial de alto risco, promovendo simultaneamente a inovação e tornando a Europa líder neste domínio. Todavia, a legislação não está isenta de críticas, tendo sido bastante debatida, especialmente do ponto de vista concorrencial, sendo vista como uma barreira ao uso da tecnologia por países em desenvolvimento, por exemplo.

Recentemente, o Senado Federal conduziu, por meio da Comissão Temporária Interna sobre Inteligência Artificial no Brasil (CTIA) um debate sobre o assunto. Em audiência pública foi manifestado o temor de que a proposta acabe desestimulando a inovação, a competitividade e, consequentemente, o desenvolvimento econômico e social do país por não flexibilizar regras como as que tratam da classificação do sistema de inteligência artificial como de alto risco.

O regramento, na medida em que as possibilidades de utilização da inteligência artificial e os efeitos positivos ou negativos do seu uso, dependem, em muito, de uma análise casuística crítica, deve ser elaborado conforme a realidade de cada empresa. É certo que o risco não será o mesmo para empresas que lidam com informações sensíveis, como, por exemplo, do setor de saúde, e empresas querealizam atividades em que não haja, para o cliente, a expectativa de privacidade. Daí porque a legislação genérica pode não abarcar todas as possibilidades, tampouco ser eficaz no gerenciamento dos riscos.

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Regulamentações muito generalistas e com viés discriminatório contra a própria tecnologia podem não ser as melhores. Nesse cenário, é essencial que as empresas estejam atentas a tal uso por empregados, identifique os riscos e os gerencie. Estabelecer políticas com normas claras e eficazes em seu código de conduta, ou manuais, sobre a utilização da ferramenta pelo empregado é algo que já deveria ter sido feito.

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