As reformas tributárias que não passarão

José Anchieta da Silva *
Em fecunda tarde de trabalho na Confederação das Associações Comerciais do Brasil – CACB (20.06.23), congressistas, estudiosos e lideranças empresariais discutiram a reforma tributária que, em Brasília, se embrulha para os brasileiros. Não há projeto. Dizem que o rebento, obra e arte de combinação prévia entre Executivo e Legislativo, sairá nos próximos dias.
Do que se ouviu, virá algo do tipo: combinação dos textos de duas PECs: 45 e 110. Péssima notícia.
São textos velhos (de 2019) e até 31 de dezembro não serviam, mas bastou virar o primeiro de janeiro, numa inexplicável alquimia, os textos ficaram bons. A justificativa salta aos olhos: o Estado, obeso, endividado, sem coragem para empreender reforma administrativa descente embarcou no primeiro trem que viu. As duas PECs são a certeza do desastre. Mas registre-se, há acreditadas instituições que nutrem simpatia pública por tal reforma. São alegres tripulantes de um Titanic.
Abertos os debates, a ACMinas foi direto ao ponto, propondo o Movimento Queremista Nacional: – o setor produtivo nacional pede vista (queremos conhecer o projeto). Conhecendo o texto, a gente saberá o que fazer com ele.
A PEC 45 cria o chamado IVA/IBS único, que único não é, concentrando a arrecadação no poder central: Brasília. Cria-se um federalismo fiscal de estampada inconstitucionalidade. Há visível aumento de alíquotas, principalmente para o comércio, os serviços e o Agronegócio.
Sugere um sistema de devolução de perdas incoerente. Se se retirou o máximo dos contribuintes e se se reconhece necessidade de reposição de perdas aos Estados, óbvio que não haverá fonte. Não se pode pretender que o atropelado seja o doador de sangue.
Horizontalizando a tributação, aos pobres se devolveria impostos pagos por meio de um modelo cash back. Incongruência pura, onde não se sabe quem é o pobre, nem o quê e nem como devolver. O País do bolsa família passaria a conviver com mais essa, a bolsa da bolsa.
Considerando-se que mais da metade do povo brasileiro é pobre, fica pouca gente para carregar tanta pedra. Produzir viraria uma não-prenda porque a prenda é o não trabalhar.
A PEC 110 não é melhor. Circunvindo a inconstitucionalidade da primeira, o que era IVA/IBS federal passaria a ser dual, posto que haveria um símile estadual. A implantação desse modelo maluco se daria por etapas, obrigando os brasileiros a conviver com dois modelos antagônicos por longos anos. Se aprovado algo do tipo – vade retro Satanás – o resultado será a anarquia fiscal. A sonegação generalizada. A informalidade. O desemprego. A desilusão.
Dando corpo ao Movimento Queremista (: queremos vista!) Recordemo-nos do brado do general francês Robert Nivelle durante a batalha de Verdun, na Primeira Guerra Mundial (1914) ‘il ne passeront pas’ (alguns atribuem a frase a outro general francês, Petain) e que seria repetida por Dolores Ibarruri, La Passionaria (1936), em Madrid, contra o avanço das tropas fascistas do generalissimo Franco: non passaron!
Agora, em repugnância às PECs 45 e 110 é a comunidade empresarial brasileira que, cobrando das autoridades federais, adota o repto: não passarão!
*Presidente da ACMinas
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