Avanços nos pagamentos instantâneos

Thaís Cíntia Cárnio*
O Banco Central do Brasil deu passos importantes para o avanço do sistema instantâneo de pagamentos.
Foi aprovado e publicado o regulamento do Sistema de Pagamentos Instantâneo (SPI) . Essa nova modalidade permitirá tr ansferências de fundos entre seus participantes por meio de contas de pagamento instantâneos, mantidas por seus titulares no Banco Central do Brasil, denominadas Contas PI.
As ordens de crédito que transitam nesse ambiente trazem a importante vantagem de liquidação em tempo real e registradas individualmente. Para que possam ser realizadas, sempre devem ser emitidas em moeda nacional, com liquidação imediata, necessariamente envolvendo Contas PI de diferentes titulares.
Uma importante vantagem: ao processar a ordem de pagamento instantâneo recebida, o SPI efetuará o bloqueio do montante correspondente na Conta PI do emissor, desde que haja suficiência de fundos. Isso priorizará essa transferência em detrimento de outras tentativas de saque.
Esse novo sistema ressignifica os chamados “pagamentos instantâneos”, sepultando a utilização de DOCs e TEDs. As transferências de dinheiro serão realizadas em apenas dois segundos, conforme anunciado pelo próprio Banco Central. Essa inovação contrasta com o a espera atual para compensação de valores, que pode chegar a três dias até que as quantias estejam disponíveis na conta do destinatário.
Alinhado com os anseios e costumes de millenials e zoomers (ou Geração Z), os pagamentos instantâneos vêm satisfazer as expectativas dos nativos digitais extensamente conectados à internet por meio de seus celulares e ávidos a consumir todas as facilidades que as novas tecnologias oferecem. Para esse contingente de clientes que cresce a cada dia, tempo não é apenas dinheiro, mas oportunidade.
O SPI entrará gradualmente em funcionamento em 3 de novembro deste ano, já disponibilizando algumas de suas funcionalidades e estará em pleno funcionamento a partir de 16 de novembro.
Outro ponto de conveniência é o horário em que essas transferências estarão disponíveis, não se limitando ao horário comercial e muito menos ao restrito horário bancário. Seu funcionamento segue a máxima do 24/7: 24 horas, 7 dias por semana, ou seja, funciona dia e noite, aos sábados, domingos e feriados. Atualmente, as movimentações por DOC e TED apresentam tanto restrições de valores, como de horários.
Boas notícias para nossos dias que parecem cada vez mais curtos.
*Professora de Direito Empresarial e Mercado Financeiro da Universidade Presbiteriana Mackenzie
Ouça a rádio de Minas