Caminhos sustentáveis

Licença ambiental: equilíbrio ideal 

Ambientalistas se preocupam porque o licenciamento virou exceção e não regra

Não há dúvidas de que o Brasil precisa modernizar o licenciamento ambiental. Hoje há problemas importantes relativos à segurança jurídica (milhares de normas que criam conflitos e insegurança), enfraquecimento dos órgãos públicos (recursos humanos e materiais aquém do necessário e processos de trabalho arcaicos) e falta de proporcionalidade (alto e baixo risco sofrem igual). Por isso, uma lei geral é importantíssima.

No entanto, é preciso ter cautela. Diversos ambientalistas se preocupam com o fato de que o licenciamento virou exceção e não regra. A meu ver, os impactos ambientais severos se restringem a um número pequeno de atividades e, por isso, faz sentido essa mudança. Também vi muita gente dizendo, inclusive a CNBB, que o novo documento prevê a dispensa de licenciamento para empreendimentos autodeclarados de baixo impacto, mas não encontrei essa previsão no texto legal. Os artigos 8 e 9 da lei, que tratam dos casos em que o licenciamento não será aplicado, não preveem essa possibilidade.

Isso não significa que não existam perigos. O artigo 8º apresenta uma lista de 13 atividades que não estarão sujeitas a nenhum tipo de licenciamento ambiental (é diferente de dizer que não terão nenhum tipo de controle ambiental) e algumas delas têm alto potencial de causar danos ambientais como a ampliação de infraestruturas já existentes. 

O artigo 9º trata o agro como atividade que não gera impacto ambiental, igualando produtores responsáveis e não responsáveis. Não se trata aqui de querer punir o agro brasileiro, mas não é possível simplesmente ignorar que o setor pode ter uma série de impactos negativos: desmatamento, perda de biodiversidade, degradação do solo, contaminação de lençol freático e rios, emissão de gases de efeito estufa, entre outros. A lei igualou produtores responsáveis e irresponsáveis e, ao invés de criar incentivos para que todos melhorem, criou uma situação em que os irresponsáveis se sobressaem.

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Outro ponto importante é a Licença por Adesão e Compromisso (LAC). O inciso XXVI estabelece que é necessária a observância das condições previstas na lei e nos requisitos preestabelecidos pela autoridade licenciadora. Se esses requisitos e condições forem interpretados de maneira restrita ou branda, o risco de que atividades altamente danosas sejam licenciadas por esse mecanismo é significativo e o impacto para a sociedade poderia ser muito grave.

Por fim, a Licença de Operação Corretiva (LOC) é um total contrassenso. Dar a um empreendedor que está operando sem licença ambiental a possibilidade de se igualar a quem agiu de boa-fé desde o início é fazer a própria lei criar um incentivo para que seja burlada. 

Se o licenciamento atual é excessivamente burocrático, deveríamos buscar um equilíbrio e fugir das antíteses (previstas por Hegel) na direção de uma síntese mais rápida que pudesse acelerar o desenvolvimento sustentável do país. Mas parece que ainda não atingimos essa sabedoria.

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