Caminhos sustentáveis

Mercado de carbono: o que e quando muda

O Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões (SBCE) foi sancionada em 11 de dezembro de 2024

O Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões (SBCE) é a estrutura legal que suportará o mercado de carbono e que foi formalmente criado pela Lei nº 15.042, sancionada em 11 de dezembro de 2024. Após anos de tramitação, a nova lei traz novas esperanças de que realmente seja possível alinhar o desenvolvimento econômico com o desenvolvimento social e a conservação ambiental. Isso porque a lei coloca um preço nas emissões dos gases que provocam o aquecimento global, o que, no final das contas, acaba por transferir recursos de poluidores para não poluidores.

Entretanto, apesar de a lei ser um passo importante, ela não é suficiente. Isso porque a implantação do SBCE demanda uma série de atividades complementares que são dispendiosas em termos de tempos e recursos. Segundo o planejamento do governo federal, a implementação acontecerá em cinco fases principais.

A primeira, que poderá durar até dois anos, abordará as questões institucionais (criação do órgão gestor) e de regulamentação inicial (definição dos setores regulados), que criarão as bases jurídico-organizacionais de funcionamento do mercado.

A segunda, estimada para durar mais um ano, tratará da operacionalização do sistema de monitoramento, relato e verificação (MRV) das emissões. Durante esse período, as empresas reguladas terão de reportar suas emissões de forma padronizada.

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A fase três, estimada para durar mais 2 anos, marca o início da obrigação da apresentação dos relatórios de emissões.

A fase quatro, que não tem tempo previsto para acontecer, é iniciada pela publicação do Plano Nacional de Alocação (PNA), que definirá as regras de distribuição de cotas e o volume inicial disponível para o mercado. Nessa fase, as primeiras Cotas Brasileiras de Emissões (CBE) começam a ser emitidas e negociadas, com a participação das empresas reguladas.
A fase cinco é aquela em que o mercado estará plenamente implementado. Ela é iniciada pela realização do primeiro leilão de cotas e o início do mercado secundário, que permitirá negociações entre empresas.

Assim, a estimativa é que, se não houver postergações – algo muito comum na implementação das leis no Brasil – o mercado só esteja plenamente ativo daqui a cinco anos, ou seja, nas vésperas da apresentação dos resultados da Agenda 2030, das Nações Unidas. %

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