NR-1 e riscos psicossociais: quando o empresário adoece, toda a economia sente
Muito se tem falado, com razão, sobre a saúde mental do trabalhador. A atualização da NR-1, promovida em 2024, ampliou o conceito de risco ocupacional para incluir formalmente os riscos psicossociais. A partir de 2026, quando a fiscalização dessas exigências passa a ser efetiva, fatores como estresse, sobrecarga, assédio moral, metas excessivas, clima organizacional e falhas de liderança passam a integrar, obrigatoriamente, o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais.
Sob a ótica da proteção ao empregado, trata-se de avanço importante. O problema surge quando esse movimento passa a enxergar apenas um polo da relação. Pouco se discute sobre a saúde mental do empresário. E essa omissão é grave.
Em 2024, o Brasil registrou mais de 470 mil afastamentos do trabalho por ansiedade, depressão e outros transtornos mentais, o que representa um aumento de 68% em relação ao ano anterior. O dado é alarmante. Mas ele carrega uma distorção silenciosa: empresários não emitem atestado para si mesmos. Não se afastam formalmente. Não entram nas estatísticas. Continuam trabalhando adoecidos.
No Brasil, aproximadamente 95% das empresas são micro e pequenas. São elas que sustentam a maior parte dos empregos formais e movimentam a economia real. O pequeno empresário convive diariamente com pressão financeira, folha de pagamento elevada, carga tributária complexa, risco de passivos trabalhistas, dificuldade de crédito e instabilidade regulatória. A responsabilidade de manter o negócio vivo e preservar postos de trabalho não é abstrata, é real e tira o sono.
A NR-1 passa a exigir que o empregador identifique, previna e gerencie riscos de natureza subjetiva, muitas vezes de difícil mensuração. Na prática, amplia-se o campo de interpretação sobre condutas gerenciais, fazendo com que cobranças legítimas por produtividade, apontamento de erros e correção de procedimentos, em determinados contextos, passem a ser questionadas sob a ótica do assédio. O resultado é o estreitamento da margem de segurança entre gestão regular e imputação de ilicitude.
Curiosamente, muitas pequenas empresas já operam, na essência, sob um dos pilares do capitalismo consciente: a liderança consciente. A pessoalidade das relações, a proximidade entre dono e equipe, o conhecimento da realidade individual dos colaboradores e a gestão direta fazem parte da rotina desses negócios. O pequeno empresário, em regra, não é um agente distante. Ele está presente, acompanha, escuta, orienta e, muitas vezes, absorve conflitos para proteger o time.
Ainda assim, esse mesmo empresário não encontra qualquer política pública estruturada voltada à sua saúde mental. Não há programas de acolhimento, prevenção ou apoio psicológico. O que existe é a ampliação contínua de deveres, custos e exposição jurídica.
Há, no ordenamento, a promessa de tratamento diferenciado e favorecido às micro e pequenas empresas. Entretanto, essa diretriz raramente se traduz em simplificação real. Empresa saudável pressupõe empresário saudável.
Uma política séria de saúde mental no trabalho precisa contemplar ambos os lados da relação. Sem esse equilíbrio, normas criadas para proteger pessoas passam, paradoxalmente, a pressionar justamente quem sustenta a maior parte dos empregos formais do País.
Ignorar a saúde mental do empresário não é apenas uma omissão regulatória. É uma escolha que compromete empresas, empregos e a própria estabilidade econômica. E nenhum País cresce de forma sustentável adoecendo quem empreende.
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