Sustentabilidade Corporativa e os IFRS S1 e S2
As informações ambientais devem estar individualizadas nos documentos contábeis para que se tornem instrumentos fidedignos de gestão estratégica. Os atributos das informações contábeis ambientais são os ordinários e, também, visam impedir erros e viés de interpretação.
As questões ambientais, gradativamente, deixam de ser entendidas como obstáculos ao desenvolvimento empresarial e, se bem compreendidas e aplicadas, viabilizam os crescimentos econômico-financeiro e reputacional da empresa. Se bem demonstradas contabilmente, enfatizam a transparência das ações e a qualidade das estratégicas adotadas.
Os desafios ambientais e sociais se tornaram mais urgentes e a aplicação de normas como os IFRS S1 e S2 fornecem um arcabouço robusto para integrar sustentabilidade às práticas empresariais, com responsabilidade e transparência. A divulgação de informações financeiras relacionadas à sustentabilidade (riscos e oportunidades) permite a mensuração e a comunicação, pela empresa, dos seus impactos.
Os padrões IFRS S1 e S2, portanto, fortalecem o diálogo entre empresas e stakeholders e estabelecem diretrizes para que aquelas relatem informações de forma transparente e compreensível, alinhadas às expectativas de investidores, reguladores e sociedade, refletindo os princípios do capitalismo consciente, ao transformar os relatórios corporativos em ferramentas de engajamento e construção de confiança e valor.
O IFRS S1 estabelece os requisitos gerais para a divulgação de informações financeiras ligadas à sustentabilidade, incentivando a adoção de métricas e indicadores que permitam monitorar impactos e progressos, como redução de emissões, diversidade no local de trabalho e preservação de recursos naturais.
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O IFRS S2 mira, especificamente, em questões climáticas. Ao focar em riscos climáticos, exige que empresas relatem cenários de transição para economias de baixo carbono, como mudanças na matriz energética ou investimento em tecnologias limpas. Essas normas promovem o conceito de “dupla materialidade”, que exige a avaliação e divulgação: 1) dos impactos financeiros de questões sociais e ambientais sobre seus negócios; e 2) dos impactos de suas operações sobre a sociedade e o meio ambiente.
Ao adotar essas normas (para o exercício de 2026), empresas não estarão, apenas, se adaptando às demandas de um mundo em transformação, mas, também, liderando pelo exemplo, demonstrando que o crescimento econômico pode e deve coexistir com a preservação do planeta e o bem-estar social. O capitalismo consciente, fundamentado nos princípios dos IFRS S1 e S2, é um convite para a construção de um futuro em que negócios prosperem servindo a sociedade e a natureza.
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