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Fundo Garantidor de Créditos aperta o cerco aos bancos

Nova regra visa desincentivar o uso desproporcional de captações ancoradas na garantia do Fundo

O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou, no início de agosto, uma alteração nas regras do Fundo Garantidor de Créditos (FGC). Em especial, a alteração envolve a figura da Contribuição Adicional (CA). Longe de ser uma mera tecnicalidade, a medida representa um endurecimento das exigências sobre as instituições financeiras, com o objetivo de mitigar riscos e fortalecer a estabilidade do mercado. Muito bem-vinda, diga-se, especialmente após os ruídos envolvendo o Banco Master e suas operações.
No cerne da nova resolução está uma recalibragem da fórmula que determina o pagamento da Contribuição Adicional (CA), uma taxa extra paga por instituições que demonstram maior dependência da garantia soberana do FGC para suas captações.

Primeiramente, a alíquota base da contribuição foi duplicada, passando de 0,01% para 0,02%. Mais importante ainda, o gatilho que aciona essa obrigatoriedade foi reduzido. Anteriormente, a taxa era exigida quando o volume de depósitos elegíveis à garantia ultrapassava 75% das captações totais da instituição. Agora, esse limite foi reduzido para 60%. Adicionalmente, a resolução criou uma trava de segurança: se o volume total de depósitos de clientes que são garantidos pelo FGC em um banco se tornar dez vezes maior que o capital próprio da instituição, esse banco será obrigado a investir o dinheiro excedente em títulos públicos federais. A medida funciona como um freio de mão, impedindo que o banco se alavanque de forma excessiva e arriscada.

A mudança ataca diretamente o conceito de risco moral, visto que busca mitigar incentivos à tomada de riscos excessivos por parte das instituições. Na prática, algumas instituições se sentem confortáveis em expandir suas operações de forma agressiva, captando recursos a taxas elevadas, sob o conforto de que seus depositantes estão protegidos pelo FGC. A nova regra busca, portanto, desincentivar o uso desproporcional de captações ancoradas na garantia do Fundo. Ao aumentar o custo e ampliar o escopo da CA, o CMN sinaliza que a estabilidade proporcionada pelo FGC não deve ser um subsídio para estratégias de crescimento excessivamente alavancadas.

De fato, era necessário preservar a integridade da função da garantia de depósitos e a competição saudável no setor. Ao contrário do que alguns interlocutores afirmam, creio que a medida não irá impedir o crescimento orgânico dos bancos, mas sim garantir que ele ocorra de forma sustentável. As instituições podem continuar a expandir suas operações sem o encargo do custo adicional, desde que o façam por meio do aumento de seu capital próprio ou da diversificação de suas fontes de captação com instrumentos não garantidos.

Assim, a decisão do CMN reflete uma postura regulatória proativa, ajustando os incentivos para garantir que a segurança dos depositantes caminhe lado a lado com a responsabilidade e a prudência das instituições financeiras.

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