Novas regras para o rotativo do cartão de crédito
As novas regras para o rotativo do cartão de crédito, aprovadas em dezembro pelo Conselho Monetário Nacional, entraram em vigor nesta semana (2/01). Agora, os juros cobrados no rotativo e nos parcelamentos do cartão não podem ultrapassar 100% do valor original da dívida. Essa mudança foi debatida ao longo do último ano, sendo considerada pelos órgãos reguladores como uma ação necessária para a redução dos estruturais juros elevados. Porém, será que tal medida será suficiente para alcançar esse objetivo?
Para compreender a relevância dessa pauta, tomemos os números da Pesquisa de Endividamento e Inadimplência do Consumidor, conduzida pela Confederação Nacional do Comércio (CNC). Segundo a publicação, cerca de 77% das famílias brasileiras estavam endividadas em novembro de 2023, enquanto 29% estavam inadimplentes. Nesse contexto, ocartão de crédito lidera como o ativo mais utilizado entre os endividados, representando 87,7% do total de devedores.
O instrumento de pagamento frequentemente recebe críticas, sendo rotulado como o “vilão” do orçamento familiar. Na realidade, porém, ele é apenas uma ferramenta que pode ser aliada no processo de planejamento financeiro. Algumas famílias utilizam o cartão como um complemento de renda, fazendo compras diárias que, por vezes, ultrapassam o orçamento disponível. No entanto, sem um planejamento adequado, os compromissos assumidos por meio da modalidade podem tornar-se difíceis de pagar, especialmente quando o padrão de consumo não está alinhado com a capacidade de gerar renda. É nesse cenário que entra o conceito do “rotativo” do cartão de crédito.
O rotativo é uma opção de empréstimo disponibilizada pelas instituições financeiras para os detentores de cartões de crédito. Se o titular paga alguma quantia entre o mínimo e o total da fatura, o valor restante é transferido para a fatura seguinte, sendo este incluído no crédito rotativo. Basicamente, o rotativo atua como uma forma de financiamento para o saldo devido no cartão de crédito.
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É importante ressaltar que esta é uma linha de curto prazo, sujeita a taxas de juros bastante elevadas. Em outubro de 2023, por exemplo, a taxa de juros do crédito rotativo estava em 14,94% ao mês, equivalente a 431,58% ao ano, conforme dados do Banco Central. No entanto, desde 2017, o Banco Central estabeleceu que as instituições financeiras só podem aplicar juros rotativos por, no máximo, um ciclo de faturamento. Se o cliente não conseguir pagar o valor total na fatura do próximo mês, a instituição deve oferecer uma alternativa mais vantajosa, geralmente na forma de crédito parcelado.
Com a mudança estabelecida em dezembro, os juros cobrados no rotativo e nos parcelamentos do cartão de crédito têm um limite, não podendo ultrapassar 100% do valor original da dívida. Em termos práticos, se um consumidor utilizou o crédito rotativo ou parcelado em uma dívida de R$ 100, o montante total dessa dívida não poderá exceder R$ 200 após a incidência dos juros e encargos financeiros.
A nova regulamentação abrange não apenas os juros remuneratórios, mas também os juros de mora, multa moratória, tarifas e comissões relacionadas à operação de crédito. É importante destacar, porém, que não foi estabelecido um prazo específico para o aumento da dívida e o eventual atingimento do limite de 100%.
A princípio, essa limitação pode ajudar a conter o efeito ‘bola de neve’ do endividamento familiar, impedindo um crescimento acelerado dos compromissos financeiros já assumidos. No entanto, dificilmente irá resolver o problema estrutural, além de abrir margem para uma menor oferta de crédito. Isso porque uma das principais razões para os altos juros está relacionada à elevada inadimplência nas várias modalidades de crédito – situação persistente devido, em partes, à ausência do planejamento financeiro.
A taxa de juros cobrada dos consumidores é determinada pelo juro básico da economia (Selic), pelos custeios operacionais, pela margem de lucro e pelo risco da operação. Nesse sentido, quanto maior o risco, mais elevado tende a ser o custo do crédito para o consumidor. Embora a limitação dos juros no crédito possa, até certo ponto, reduzir o custo para o consumidor, o uso inadequado dessa ferramenta continuará sendo um desafio estrutural persistente.
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