Direito para Pequenos Negócios

Atestado médico falso e justa causa: entenda as implicações no ambiente de trabalho

A falsificação do documento pode resultar em sérias consequências, especialmente a dispensa por justa causa do colaborador

O uso de atestados médicos falsos é uma questão que gera muita discussão e preocupação no meio corporativo. Afinal, a falsificação desse documento pode resultar em sérias consequências, especialmente a dispensa por justa causa do colaborador que assim age. Neste artigo, vamos abordar de forma prática e acessível as implicações legais dessa prática, bem como os cuidados que tanto empregadores quanto empregados devem tomar.

Primeiramente, é importante entender o que caracteriza a falsidade de um atestado médico. Esse tipo de documento é considerado falso quando há alguma irregularidade em sua emissão, como a assinatura falsa ou rasurada do médico, a inclusão de informações inverídicas sobre a condição de saúde do paciente ou tempo de licença concedido, ou ainda a utilização de atestados emitidos por profissionais não habilitados para tal. Em qualquer um desses casos, configura-se uma conduta ilícita passível de punições legais.

No âmbito trabalhista, a utilização de atestado médico falso pode levar à demissão por justa causa do empregado, que é a penalidade mais severa prevista na CLT, aplicada em situações em que o trabalhador comete falta grave que inviabilize a continuidade da relação empregatícia. Mais especificamente, a conduta de utilizar atestado médico falso para justificar faltas ao trabalho, quando devidamente comprovada, configura ato de improbidade do trabalhador, conforme previsto no art. 482, alínea “a” da CLT.

Contudo, é fundamental destacar que a rescisão por justa causa não pode ser aplicada de forma arbitrária ou sem a devida comprovação da irregularidade. O empregador deve avaliar o caso e, se necessário, instaurar uma investigação interna para verificar a idoneidade do atestado médico apresentado. Isso pode envolver o contato formal com a clínica ou hospital onde o paciente afirma ter sido atendido, a solicitação de exames complementares, a análise da conduta do empregado em relação aos dias de afastamento, entre outras diligências.

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Por outro lado, cabe ao empregado zelar por sua conduta ética e pela veracidade das informações apresentadas. A obtenção de um atestado médico deve ser pautada pela real necessidade de afastamento do trabalho devido a questões de saúde. Qualquer tentativa de fraudar esse documento não apenas coloca em xeque a confiança depositada no colaborador, mas também pode acarretar graves consequências legais e profissionais.

Diante desse contexto, tanto empregadores quanto empregados devem estar cientes das suas responsabilidades e dos riscos envolvidos na apresentação de atestados médicos. Para os empregadores, é essencial contar com políticas internas claras e procedimentos bem definidos para lidar com situações dessa natureza. Já para os empregados, a honestidade e a transparência na obtenção e apresentação de atestados médicos ao seu patrão são fundamentais para justificar corretamente as ausências no trabalho e, assim, evitar problemas futuros.

É importante ressaltar que, além das consequências legais, o uso de atestados médicos falsos pode gerar um clima de desconfiança e desmotivação no ambiente de trabalho. Portanto, a ética e a integridade devem sempre nortear as ações de todos os envolvidos, visando a construção de um ambiente profissional saudável e produtivo para todos.

Em suma, o uso de atestados médicos falsos é uma prática ilegal que pode resultar em demissão por justa causa, além de eventuais consequências na esfera criminal. Ambas as partes envolvidas devem agir com boa-fé e responsabilidade, buscando sempre a conformidade com a legislação trabalhista e o respeito aos direitos e deveres no ambiente de trabalho.

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