Direito para Pequenos Negócios

Contratações públicas – um mercado pouco explorado pelas MPEs

Quando a micro e pequena empresa escuta a palavra licitação, já conclui que é algo para médias e grandes empresas e perdem a oportunidade de ampliar seu mercado. Por isso é tão importante levar ao conhecimento desses empresários a existência da lei que garante benefícios às MPEs, lei esta, cuja existência visa equalizar a diferença que haveria na competitividade com uma empresa de médio ou grande porte.

A Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, mais conhecida como Lei Geral, determina um tratamento diferenciado, simplificado e favorecido aos pequenos negócios. Em seus artigos 42 a 49 determina a todos os entes federados (União, estados, municípios e Distrito Federal) o favorecimento das micro e pequenas empresas nas contratações públicas. Isso porque, com o poder de compra, a administração pública incentiva a produção de bens e serviços, gera emprego e renda e fomenta novos mercados. Assim, a lei visa assegurar a isonomia nas compras públicas associado ao alcance da contratação mais vantajosa ao interesse da administração.

Vale destacar que a Lei Geral é um instrumento de garantir o preceito constitucional da igualdade, que é um direito fundamental. Na licitação, podemos entender a igualdade como proporcional, pois não se pode tratar igualmente situações provenientes de fatos desiguais. Por isso a importância da lei em tela, visto que possibilita o tratamento desigual e favorecido, para possibilitar equidade nas contratações públicas, justiça social e desenvolvimento econômico.

Seria justo e isonômico em uma licitação, uma pequena empresa disputar com uma grande empresa? Para que essa concorrência ocorra de forma justa e leal é que existem as prerrogativas da Lei Geral. O legislador quis possibilitar a isonomia conferindo o tratamento desigual a uma situação igual (a licitação). Ou seja, aplicar o princípio da igualdade é “dar tratamento isonômico às partes significa tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais, na exata medida de suas desigualdades” (Nery Junior, 1999, p. 42).

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Assim, o que a lei complementar proporcionou às micro e pequenas empresas, foi o acesso ao mercado de compras públicas, fornecendo condições de uma concorrência leal nesse contexto, frente a grandes empresas. A lei lista os diversos tratamentos diferenciados que incentivam a participação nesse mercado. Vejamos alguns exemplos:

Art. 42 – Nas licitações públicas, a comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e das empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato.

Art. 43 – As microempresas e as empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição.

§ 1º – Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de cinco dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para regularização da documentação, para pagamento ou parcelamento do débito e para emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.

Para além da parte fiscal, existem outros benefícios conferidos pela Lei.Podemos destacar o critério de desempate, sendo a preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, e ainda as o benefício das licitações até R$80.000,00 serem destinadas exclusivamente às MPEs.

Dados divulgados no site do Sebrae em janeiro de 2023, demonstram que as micro e pequenas empresas movimentaram R$ 41 bilhões em compras governamentais em 2021. No entanto esse montante representa apenas 26% do valor das compras públicas, demonstrando um grande mercado que ainda pode e deve ser explorado por esses negócios.

Diante desse cenário, em que a legislação conferiu tratamento diferenciado para incentivar a participação dos pequenos negócios nas compras públicas, é importante destacar que esse mercado ainda deve ser mais explorado. O objetivo é a participação constante das MPEs e, a cada dia, a inclusão de novos empreendedores nesse mercado. Assim, cabe dar mais visibilidade aos benefícios concedidos pela Lei Geral às MPEs, no intuito de fomentar uma maior participação desses negócios em licitações e contratações da Administração Pública.

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