Controle de ponto: quem precisa adotar e como pode ser feito
O controle de jornada é uma das principais obrigações trabalhistas e uma das que mais geram litígios na Justiça do Trabalho. Para micro e pequenas empresas, compreender quem está obrigado a manter esse controle e como fazê-lo de forma correta é essencial para prevenir passivos e organizar a rotina da equipe.
Segundo o artigo 74 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), toda empresa com mais de 20 empregados deve manter controle formal da jornada. Isso inclui registros de entrada, saída, intervalos e eventuais horas extras. Contudo, mesmo empresas com menos de 20 empregados podem optar por adotar o controle de ponto como forma de segurança jurídica e gestão eficiente.
O controle pode ser feito por meio manual (livro ou folha de ponto), mecânico (relógio cartográfico) ou eletrônico (sistemas digitais ou aplicativos). A Portaria nº 671/2021, do Ministério do Trabalho, regulamenta as formas eletrônicas e permite o uso de sistemas alternativos, inclusive por meio de aplicativos e plataformas on-line, desde que assegurem a integridade e a confiabilidade dos dados.
Para que o controle de ponto seja válido, ele deve refletir a realidade. Registros fictícios, horários britânicos (iguais todos os dias) ou rasuras podem ser desconsiderados pela Justiça. Além disso, é fundamental observar a concessão do intervalo intrajornada e os limites legais de jornada e de horas extras.
Empresas que adotam banco de horas também precisam manter controle rigoroso e formalizado por acordo individual (para compensações no mesmo mês) ou por acordo/convenção coletiva (para prazos maiores). A ausência de controle ou falhas no registro podem resultar em condenações por horas extras, adicional noturno e multas administrativas.
Adotar um sistema de controle, ainda que simplificado, ajuda o empreendedor a comprovar o cumprimento das obrigações legais e a organizar melhor os horários da equipe. Além disso, transmite seriedade na gestão do negócio e reduz significativamente os riscos de ações trabalhistas.
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