Direito para Pequenos Negócios

Homologação de acordo extrajudicial na Justiça do Trabalho

Prática foi regulamentada pela reforma trabalhista de 2017 e oferece segurança jurídica para empregadores e empregados

A homologação de acordo extrajudicial é uma ferramenta poderosa para micro e pequenas empresas, especialmente no comércio. Trata-se de um procedimento em que as partes, empregador e empregado, chegam a um acordo sem a necessidade de um processo judicial, submetendo-o à aprovação do Poder Judiciário. Essa prática foi regulamentada pela reforma trabalhista de 2017 e oferece segurança jurídica tanto para empregadores quanto para empregados, minimizando os riscos de futuras demandas trabalhistas.

Uma das principais aplicações da homologação de acordos extrajudiciais está na resolução de pendências trabalhistas, como rescisões de contrato, pagamento de verbas devidas e compensações por horas extras. Para micro e pequenas empresas, essa modalidade é especialmente útil, pois evita longos processos judiciais que podem gerar custos elevados e desgastes desnecessários. Além disso, a celeridade do procedimento permite que as partes retomem suas atividades normais mais rapidamente, sem o ônus de uma disputa prolongada.

A dinâmica do acordo extrajudicial envolve a negociação entre as partes, que devem contar cada um com o auxílio de um advogado, visando garantir que os termos sejam justos e legais. O acordo é então formalizado por escrito e submetido à homologação do juiz do trabalho. O magistrado analisará se todas as condições estão de acordo com a legislação e se não há prejuízo para o trabalhador. Caso o juiz considere que o acordo é justo, ele será homologado, adquirindo força de coisa julgada, o que significa que não poderá ser contestado judicialmente no futuro, via de regra.

A homologação de acordo extrajudicial permite a resolução rápida e eficiente de conflitos, preservando o relacionamento entre empregador e empregado e evitando a exposição a multas e penalidades que poderiam ser impostas em um processo trabalhista convencional.

Para otimizar essa estratégia, é fundamental que as empresas mantenham uma documentação adequada e cumpram rigorosamente as obrigações trabalhistas, facilitando a negociação de acordos que atendam tanto aos interesses do empregador quanto do empregado. Além disso, contar com a consultoria de um advogado trabalhista experiente é crucial para garantir que o acordo seja elaborado de forma que atenda aos requisitos legais, protegendo a empresa de futuras contingências.

Por fim, destacando a importância dos acordos extrajudiciais no âmbito trabalhista, inclusive como mecanismo de contenção da litigiosidade na Justiça do Trabalho, o CNJ editou a Resolução 586, de 30/09/2024, exatamente com o propósito de orientar a homologação judicial dos acordos apresentados voluntariamente pelas partes.

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