O impacto das redes sociais no trabalho
Vivemos numa sociedade hiperconectada. A tecnologia está inteiramente incorporada ao nosso cotidiano. Mudou nossa maneira de relacionar, nosso modo de consumir e a nossa forma de interagir nos meios familiar, social e profissional. Aplicativos, plataformas digitais, redes sociais: temos hoje um robusto arcabouço tecnológico que chega com a intenção de transformar a nossa realidade e com a promessa de facilitar as nossas vidas.
E logicamente que o mundo do trabalho não fica de fora desta nova realidade. Pelo contrário: com o surgimento e fortalecimento do universo digital, o ambiente de negócios e o mercado corporativo recebem impactos por todos os lados, desde a criação de novos nichos e modelos de trabalho (por exemplo, trabalhadores por aplicativos), passando pela absorção irrestrita de aplicativos de mensagens (WhatsApp, por exemplo) como forma de comunicação entre a empresa e os públicos interno (colaboradores) e externo (clientes e fornecedores), desaguando nas postagens de cunho profissional feitas por empregados em suas redes sociais, ora elogiando a empresa que trabalham, ora denegrindo a imagem e reputação do empregador.
Contudo, percebemos que nem sempre as pessoas (naturais e jurídicas) estão preparadas para lidar com o contexto tecnológico deflagrado. Esquecem que os aplicativos de mensagens e as próprias redes sociais, embora ligados ao meio digital, “eternizam” a informação, para o bem e para o mal, e o resultado final dessa equação pode ser assim resumido: embora a ação ocorra no mundo virtual, a consequência ocorre no espaço e vida reais.
E é por isso que, atualmente, é comum nos depararmos com reclamações na Justiça do Trabalho em que se discute algum fato decorrente do uso inadvertido das redes sociais e aplicativos de mensagens:
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- gestores que maltratam sua equipe através de mensagens escritas em aplicativos, ou fazem cobranças excessivas de metas, fora do horário de trabalho, gerando ações de danos morais contra a empresa e pedidos de horas extras.
- empregados que postam ofensas a superiores hierárquicos e à própria empresa em suas redes sociais, motivando dispensa por justa causa e até mesmo pedidos de reparação moral contra o colaborador.
- empregados que apresentam atestado médico para afastamento do trabalho e postam fotos ou vídeos, no período de licença, fazendo atividades absolutamente incompatíveis com a condição de saúde informada (por exemplo, em viagens para praia ou praticando esporte), dando ensejo também a possível rescisão do contrato de trabalho por justa causa.
Portanto, para bem enfrentar este novo panorama, concluímos ser indispensável que a empresa capacite a liderança, tenha uma boa gestão de recursos humanos, elabore políticas internas disciplinando o uso das ferramentas digitais no ambiente corporativo e conte com assessoria jurídica especializada.
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