Direito para Pequenos Negócios

Pedido do trabalhador para não registrar Carteira de Trabalho e Previdência Social não justifica irregularidade

Aceitar esse pedido pode gerar sérias consequências, pois não existe permissão legal para tal acordo

No cotidiano das relações de trabalho, não é incomum que um empregado solicite ao empregador para não registrar sua Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). As justificativas variam: muitas vezes, o trabalhador deseja manter um benefício governamental, evitar descontos ou simplesmente acredita que estar “sem registro” trará alguma vantagem financeira. O que muitos empregadores desconhecem é que aceitar esse pedido pode gerar sérias consequências, pois não existe permissão legal para esse tipo de acordo.

O artigo 29 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é claro ao estabelecer que a empresa tem um prazo de cinco dias úteis, a contar do primeiro dia de trabalho, para assinar a CTPS do empregado. Essa obrigação é unilateral, ou seja, cabe ao empregador cumprir a legislação independentemente da vontade do trabalhador.

Caso o empregado se recuse a entregar sua CTPS para registro ou não forneça os dados necessários, o empregador tem apenas uma saída legal: desistir da contratação. Manter o trabalhador em atividade sem o registro é uma infração grave que pode resultar em penalidades administrativas e a posterior condenação judicial em favor do empregado.

Em eventual ação trabalhista, a empresa que alegar que não assinou a CTPS por pedido do próprio trabalhador estará, na prática, confessando a irregularidade. Essa justificativa não só não é aceita pela Justiça do Trabalho, como também reforça a existência da relação empregatícia sem o devido registro, favorecendo o trabalhador em eventuais pedidos de vínculo, salários, férias, FGTS e outros direitos trabalhistas.

Vale ressaltar que o fato de o trabalhador estar recebendo um benefício governamental incompatível com o registro formal não exime o empregador de sua obrigação, ainda que a atitude do empregado possa lhe trazer consequências negativas junto ao Estado.

Portanto, a assinatura da CTPS dentro do prazo legal não é apenas uma obrigação formal, mas um dever essencial para garantir a segurança jurídica tanto do trabalhador quanto da empresa. Para evitar riscos desnecessários, é fundamental que empregadores sigam rigorosamente a legislação trabalhista, independentemente da vontade do empregado. Afinal, quando se trata de direitos trabalhistas, não há espaço para acordos informais que contrariem a lei.

Além disso, empresas que descumprem essa obrigação podem sofrer fiscalizações, autuações e multas por órgãos como o Ministério do Trabalho e a Receita Federal. Agir dentro da legalidade não é apenas uma questão de obrigação, mas também de proteção ao próprio empreendimento.

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