Direito para Pequenos Negócios

Programa Acredita Exportação reembolsa até 3% do valor exportado

Iniciativa visa estimular a exportação de micro e pequenas empresas (MPEs) brasileiras

Segundo a Secretaria de Comércio Exterior (Secex/Mdic), 11,5 mil MPEs exportaram em 2024, representando 40% do total de empresas exportadoras do país. Juntas, essas pequenas empresas movimentaram US$ 2,6 bilhões em vendas internacionais.

Minas Gerais é o terceiro maior exportador do Brasil. China, Estados Unidos, Espanha, Itália, Alemanha e Coreia do Sul são os principais destinos da pauta de produtos mineiros que ainda está muito concentrada em produtos tradicionais como o café, minério de ferro, ouro, soja, açúcar e carne bovina.

Contudo, o Estado ainda apresenta enorme espaço para diversificação das exportações. Conforme estudo da Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos (ApexBrasil) denominado “Oportunidades de Exportação e Investimentos – Minas Gerais”, Minas Gerais tem mais de 5,6 mil oportunidades de exportação, em 122 setores diferentes da economia mineira como a construção, o transporte e armazenamento, a agricultura, o comércio atacadista, a metalurgia, o têxtil e o vestuário.

O Programa Acredita Exportação é uma iniciativa do governo federal que visa estimular a exportação de micro e pequenas empresas (MPEs) brasileiras, principalmente por meio da devolução de tributos federais. Ele permite que essas empresas recebam de volta até 3% do valor exportado, seja em dinheiro ou como crédito para abater outros tributos federais como Programa de Integração Social (PIS), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

O programa engloba tanto vendas de bens como de serviços. Além de representar um avanço na desoneração das exportações, a medida acaba por antecipar efeitos previstos na reforma tributária.
A partir de 21 de outubro de 2025, microempreendedores individuais (MEIs) e micro e pequenas empresas (MPEs) exportadoras já podem pedir devolução. O pedido deve ser feito junto à Receita Federal. Para tanto, basta acessar o sistema PER/DCOMP, preencher o Pedido de Ressarcimento no Programa Gerador de Declaração (PGD), informar as notas fiscais e a Declaração Única de Exportação (DUE) das exportações do trimestre e escolher a forma de recebimento que pode ser crédito em conta ou compensação de tributos (desconto em tributos a serem pagos).

O primeiro período de referência será para as exportações ocorridas entre 01/08/2025 e 30/09/2025. Após o fechamento de cada período, as empresas devem reunir as informações das notas fiscais e calcular o crédito de 3%.

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