A recorrência de fraudes em CPFs e CNPJs
Em tempos atuais, não é incomum depararmos com queixas relacionadas à contratação de operações realizadas mediante fraude ou aporte de dados de terceiros.
Vemos rotineiramente golpes e fraudes aplicados com a utilização de CPFs na contratação de diversos serviços, realização de empréstimos, consórcios, dentre outros.
Hoje, tal fato também tem se estendido ao uso indevido de CNPJs. Há inúmeras empresas vítimas de fraudes e aporte de dados, para a contratação de serviços por terceiro fraudador, não habilitado para tanto, configurando extenso prejuízo.
Ambas as situações têm um fato comum: a ausência da aplicação de medidas de segurança. Em muitos casos, observa-se a ausência de apresentação de documentação do representante legal, ausência da comprovação da prestação do serviço e ausência de assinatura e do contrato correspondente.
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Vemos assim empresas respondendo por débitos não contraídos, os quais necessitam de tutela jurisdicional que vise à correção do ato praticado.
Para concretização de fraudes, demandam-se poucas informações e os empresários precisam estar preparados para se precaver dessas ações.
Através disso, notório o crescimento das demandas judiciais pelas quais buscam a anulação de negócio entabulado por possível fraudador, buscando ainda o aceite de contestações.
Em determinados casos, busca-se também a reparação por eventuais prejuízos suportados, como no caso de negativação expressa indevida.
O corpo jurídico deve atuar na minimização dos prejuízos financeiros até a responsabilização criminal pelos atos cometidos com o número do Cadastro de Pessoa Jurídica.
Se, de um lado, busca-se que determinada empresa ou pessoa física não responda por aquilo que não se contratou, de outro, vê-se a necessidade do mercado absorver maiores tecnologias e medidas preventivas das quais busquem minimizar prejuízos e assegurar contratações válidas e justas.
As novas práticas de mercado, cumuladas com as facilitações de contratação, são avanços obtidos os quais demandam também atitudes preventivas e instauração de políticas que visem tratar da problemática adquirida.
Nesse sentido, a assessoria jurídica especializada que atue na capacitação da liderança e atue na elaboração das políticas internas, disciplinando a venda, o uso e apropriação dos dados no ambiente corporativo, é imprescindível.
O acompanhamento próximo, a ser dado pelo especialista diante das necessidades de cada negócio, é uma boa estratégia da qual visa que sejam garantidos requisitos válidos de contratação.
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