Direito para Pequenos Negócios

Requisitos legais do contrato de estágio

Confira o que diz a Lei sobre a contratação de um estagiário, assim como as atribuições e deveres em questão

Por lei, o estágio é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam frequentando o ensino regular em instituições de educação e ensino.

O estágio não cria vínculo empregatício, sendo indispensável, para tanto, a matrícula e a frequência regulares do educando, a celebração de termo de compromisso entre o educando, a parte concedente do estágio e a instituição de ensino e a compatibilidade entre as atividades desenvolvidas no estágio e aquelas previstas no termo de compromisso. O estágio deverá ter ainda acompanhamento efetivo pelo professor orientador da instituição de ensino e por supervisor da parte concedente.

A parte concedente do estágio deve observar as seguintes obrigações:

I – celebrar termo de compromisso com a instituição de ensino e o educando;
II – ofertar instalações que tenham condições de proporcionar ao educando atividades de aprendizagem social, profissional e cultural;
III – indicar funcionário de seu quadro de pessoal, com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário, para orientar e supervisionar até dez estagiários simultaneamente;
IV – contratar em favor do estagiário seguro contra acidentes pessoais;
V – no desligamento do estagiário, entregar termo de realização do estágio com indicação resumida das atividades desenvolvidas, dos períodos e da avaliação de desempenho;
VI – manter à disposição da fiscalização documentos que comprovem a relação de estágio;
VII – enviar à instituição de ensino, com periodicidade mínima de seis meses, relatório de atividades, com vista obrigatória ao estagiário.

A jornada de trabalho do estagiário não pode ultrapassar quatro horas diárias e 20 horas semanais, no caso de estudantes de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional de educação de jovens e adultos; ou seis horas diárias e 30 horas semanais, no caso de estudantes do ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular.

Em regra, a duração do estágio não poderá exceder dois anos, e o estagiário poderá receber bolsa, sendo compulsória a sua concessão e também do auxílio-transporte, na hipótese de estágio não obrigatório.

É assegurado ao estagiário período de recesso de 30 dias, que será proporcional quando se tratar de estágio com duração inferior a um ano. Aplica-se ao estagiário a legislação relacionada à saúde e segurança no trabalho.

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