Direito para Pequenos Negócios

Responsabilidade pelos chargebacks

Além de apoiar consumidores, mecanismo pode ter um impacto significativo para os comerciantes e instituições financeiras

Os chargebacks são uma proteção essencial para os consumidores, oferecendo uma forma de contestar transações que não foram autorizadas ou que não correspondem ao que foi prometido. No entanto, esse mecanismo também pode ter um impacto significativo para os comerciantes e instituições financeiras.

Em casos de chargeback, a responsabilidade financeira geralmente recai sobre o lojista, que é o vendedor da mercadoria ou prestador do serviço. Além do valor da transação, o lojista pode enfrentar taxas adicionais impostas pela administradora do cartão, chamadas taxas de chargeback. Esses encargos são aplicados para cobrir o custo do processo de disputa e administração.

Os bancos emissores dos cartões (bancos que emitiram os cartões de crédito) e as bandeiras dos cartões (como Visa, MasterCard, etc.) têm um papel regulador e de mediação, mas não arcam diretamente com os prejuízos financeiros. Eles são responsáveis por administrar o processo de chargeback e garantir que as regras sejam seguidas.

As maquininhas de cartão, também conhecidas como terminais de ponto de venda (POS), desempenham um papel crucial no processamento de transações com cartão de crédito e débito. Elas são responsáveis por capturar os dados do cartão, autenticar a transação e enviar as informações para o banco adquirente. A responsabilidade das maquininhas de cartão nos chargebacks pode ser considerada indireta, mas significativa, uma vez que a forma como a transação é processada pode impactar a possibilidade de um chargeback.

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Apesar de as maquininhas de cartão estipularem em seu contrato que a responsabilidade pelos chargebacks é exclusivamente dos comerciantes, essas cláusulas são consideradas nulas pelos tribunais, uma vez que, ao aprovar as transações, elas atraem para si a responsabilidade por essas.

Dessa forma, é dever da credenciadora zelar pela segurança de seu sistema de vendas de cartão de crédito, seja na modalidade online ou presencial, de tal forma que deverá arcar com eventuais prejuízos referentes aos estornos solicitados pelos titulares dos cartões por compras indevidas, quando não demonstrada a desídia da empresa credenciada.

Assim, a responsabilidade pertence às credenciadoras, uma vez que as atividades de concessão de crédito e de processamento de pagamentos remotos são atividades de risco. Ou seja, os riscos envolvidos nessas operações devem ser assumidos por quem, de fato, realiza e autoriza as transações, e não pelos clientes dos bancos e credenciadoras.

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