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Gestão financeira condominial em nova fase

A partir do Projeto de Lei 4072/19, setor vive a oportunidade de resgatar a confiança dos condôminos
Gestão financeira condominial em nova fase
Crédito: Freepik

A proposta de tornar mensal a prestação de contas nos condomínios, prevista no Projeto de Lei 4072/19, é uma oportunidade de resgatar a confiança dos condôminos, profissionalizar a gestão condominial e transformar conflitos rotineiros em processos de checagem mais saudáveis. O projeto, que já recebeu parecer favorável na Comissão de Desenvolvimento Urbano e segue para análise Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, prevê que síndicos disponibilizem balancetes a cada mês.

Por que isso importa? Porque gestão é fluxo. Hoje, muitos relatórios são entregues com atraso aos moradores, por vezes só no fim do ano, acumulando todas as informações. Relatórios mensais fazem da prestação de contas uma rotina: problemas aparecem mais cedo, decisões são tomadas com base em dados recentes e a administração perde menos tempo “apagando incêndios”.

Há um ganho prático imediato, que é o combate à inadimplência e ao desajuste orçamentário. Levantamentos recentes apontam para aumento da inadimplência. Segundo a uCondo, no primeiro trimestre de 2025 o índice de moradores que deixaram de pagar chegou a 17%, cinco pontos percentuais acima do mesmo período de 2024. Balancetes mensais permitiriam identificar quem está acumulando dívida, qual despesa subiu e onde cortar gastos até equilibrar as contas.

Também é preciso dizer que o acesso à informação reduz boatos e desconfianças. A entrega de balancetes mensais é uma chance de melhorar a relação entre síndicos e moradores, afinal, confere maior transparência à gestão financeira.

Por outro lado, obrigatoriedade sem apoio é receita para formalizar um problema, não para resolvê-lo. Muitos síndicos são moradores voluntários, acumulando demandas domésticas e administrativas. Exigir relatórios mensais sem dar um prazo para adaptação e sem disponibilizar um padrão mínimo de apresentação seria um desserviço. A regra deve vir acompanhada desses dois compromissos práticos: prazo de adaptação proporcional ao porte do condomínio e padronização técnica com um modelo básico de balancete e indicadores.

O PL, se aprovado, criaria inclusive uma demanda por formação em gestão financeira, serviços de consultoria e até plataformas de gestão condominial, como forma de suporte. Esse seria um reflexo de dinamização do mercado que contribuiria com a profissionalização, elevando o nível da administração condominial no País.

Por fim, acho importante ressaltar que uma lei que trata de microgestão só funciona se reconhecer as diferenças. No caso dos condomínios, é preciso considerar tamanho, receita média e complexidade técnica. A nova regra deve entender a diversidade do universo condominial brasileiro e combinar obrigatoriedade com suporte. Se assim for, acredito que o balancete mensal tem tudo para dar certo. Transparência na gestão condominial é ferramenta de boa convivência.

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