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Cinco lições das demissões em home office do Itaú

Como de costume, trazemos casos reais para análise e reflexão
Cinco lições das demissões em home office do Itaú
Foto: Reprodução/Adobe Stock

Nesta semana, voltamos a abordar o comportamento profissional, um tema recorrente e essencial no ambiente corporativo. Como de costume, trazemos casos reais para análise e reflexão.

O Banco Itaú não confirma, mas fala-se em cerca de mil demissões de funcionários que estavam trabalhando em home office. O Sindicato dos Bancários de São Paulo, Osasco e Região diz que a demissão em massa não foi tratada com a presença da entidade. Quem saiu diz que trabalhava corretamente. Pois bem, o Itaú revelou que monitorar o trabalho à distância faz parte desses novos modelos de trabalho híbrido e em casa. Softwares de monitoramento nas máquinas já eram usados em diversas organizações mesmo antes da pandemia e da opção do trabalho remoto. Ou seja, não é novo esse acompanhamento.

A Lição 1 é: “Faça bem a sua parte sempre”. Há relatos de funcionários premiados por produtividade em março deste ano que também receberam o bilhete vermelho. Lição 2: O monitoramento de produtividade não é assim tão fidedigno. Tem funcionário afirmando que usava o computador pessoal ou que cumpria o contrato. O banco oferece um notebook aos contratados para teletrabalho, máquina essa, de acordo com funcionários, com o software de monitoramento instalado.  Ou seja, o comportamento em trabalho remoto ainda é uma questão em aberto. No entanto, não muda o fato de que, mesmo em casa, as regras e metas acordadas precisam ser cumpridas.

O banco informou que os desligamentos, realizados na segunda-feira dia 08 de setembro, foram resultados de uma criteriosa análise, entre elas destacou as avaliações de desempenho e a afinidade com a cultura da instituição. Em nota, o banco destacou que considerou também condutas e “padrões incompatíveis com nossos princípios de confiança, que são inegociáveis para o banco”. Eis a Lição 3: O alinhamento cultural dos profissionais é importante para manter a coesão institucional, nesse caso, do maior banco brasileiro.

A Lição 4 é para o mercado: Quem é monitorado precisa saber o nível desse acompanhamento e o destino das informações coletadas. O Sindicato dos Bancários se apoia também na Lei Geral de Proteção de Dados para questionar a decisão do banco, uma vez que os demitidos relatam não ter ideia do que foi coletado. Fala-se de monitoramento de tempo ocioso da máquina, movimento do mouse entre outros. Sabe-se que o monitoramento do Itaú incluía tempo de tela ativa, quantidade de cliques, abertura de abas, inclusão de tarefas no sistema e criação de chamados. No entanto, os demitidos não tiveram oportunidade de esclarecimento e tampouco receberam algum feedback sobre a produtividade.

As relações de trabalho mudaram! Essa é a Lição 5: Tanto para as empresas como para os funcionários, há uma diferença significativa na forma como o trabalho é visto, operado, desejado e praticado, e ainda estamos aprendendo como lidar com a novidade. E para isso, as regras trabalhistas e regulatórias precisam evoluir. O episódio evidencia que a legislação e normas trabalhistas precisam se ajustar para lidar melhor com home office, telemetria, direitos à desconexão, privacidade digital e regulamentação dos critérios de produtividade remota.

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