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Marco Legal de Garantias: primeiras impressões

Marco Legal de Garantias: primeiras impressões
Guilherme Almeida, colunista do Diário do Comércio | Crédito: Arquivo Pessoal/Divulgação

O alto patamar de juros no Brasil é um problema estrutural que vai além do cenário conjuntural de inflação elevada. O chamado custo Brasil, que imputa ao País um elevado custo de produção e comercialização de bens e serviços, contribui para que, mesmo em um cenário de estabilidade de preços, os juros se situem em patamares mais elevados que seus pares internacionais. Nesse sentido, as chamadas reformas estruturais se fazem necessárias – em especial, as microeconômicas. Aqui, irei tratar de uma delas, que já foi, inclusive, aprovada no Plenário do Senado Federal.

O Projeto de Lei 4.188, de 2021, conhecido como Marco Legal de Garantias, foi proposto ainda no governo Bolsonaro, sendo aprovado na Câmara dos Deputados em 2022 e no Senado no início de julho deste ano. Sofrendo alterações na última casa, o texto deve retornar à Câmara para aprovações. O objetivo principal do Marco é facilitar o acesso ao crédito, reduzir o seu custo e aumentar a concorrência nesse mercado. Busca-se promover isso criando um ambiente mais seguro para credores e tomadores de recursos.

Atualmente, o sistema de garantias no Brasil é bastante restrito, sendo o processo de registro complexo e demorado. Isso dificulta o acesso ao crédito para o agente interessado, seja ele pessoa física ou jurídica. Dentre diversas outras ineficiências, temos o fato de que uma garantia só pode ser dada a uma única operação, ainda que o valor desta primeira seja superior ao volume de recursos solicitado.

Buscando corrigir essas distorções, o Marco Legal de Garantias prevê a flexibilização e a diversificação do uso de ativos reais como garantia para operações de crédito, o que significa que as pessoas e as empresas poderão usar mais tipos de bens como garantia para obter um empréstimo. Além disso, a lei prevê o fracionamento das garantias em múltiplas operações, o que significa que o agente tomador poderá dividir a garantia em várias operações diferentes. Isso facilitará o acesso ao crédito para aqueles que não possuem garantias suficientes para obter um empréstimo. Para ilustrar, considere um agente que queira captar R$ 100 mil via empréstimo bancário e, para isso, concede como garantia um imóvel de R$ 1 milhão. No cenário atual, até que se finalize o compromisso financeiro, isto é, ocorra o pagamento da última parcela, o ativo permanece preso a essa operação. Com o Marco Legal, apenas a fatia correspondente ao compromisso financeiro – R$ 100 mil – ficaria destinada à operação em questão, podendo o solicitante utilizar o mesmo bem como garantia em outras operações no valor excedente.

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Outra importante inovação é a criação das Instituições Gestoras de Garantias, as IGGs. Grosso modo, a intenção é promover a ‘desverticalização’ da gestão de garantias e concessão do crédito. Hoje, essas duas ações são feitas em conjunto, concentrando o processo e tornando mais restritas as opções ao consumidor e, consequentemente, onerando a operação. Com a figura da IGG, teríamos um agente especializado na gestão de garantias, intermediando as operações entre bancos e tomadores de recursos, sendo sua contratação opcional. Com a IGG ficando responsável pela avaliação dos bens dados em garantia, assim como pelos casos de execução, poderíamos ter maior eficiência no uso da garantia, na especialização dos serviços e na ampliação da concorrência, visto que se reduz as barreiras à entrada para agentes que queiram conceder crédito. Essa pauta, porém, parece não ser de interesse do Senado, visto que foi retirada da versão encaminhada pela casa sob a justificativa de que “sua criação traria burocratização ao sistema de garantias, uma vez que as instituições de crédito já constituídas possuem total capacidade para atender à população”.

Reformas microeconômicas fazem diferença no dia a dia das pessoas e das empresas. Boas reformas estimulam o investimento, a produção, o emprego e a renda. Nesse sentido, o Marco de Garantias é peça-chave para destravar o mercado de crédito e reduzir os juros. Ressalta-se que o texto da norma é muito mais amplo do que o que fora apresentado aqui. Oportunamente e, após aprovação em definitivo, retomarei essa pauta.

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