O Capitalismo Consciente e a Cultura de Dissenso no Brasil
A cultura, bem mais precioso que uma empresa pode ter, pode ser um obstáculo ou uma força que gera valor. O Brasil é um país culturalmente de dissenso, na alçada das relações da empresa com os seus colaboradores.Vários são os fatores.
De acordo com o Relatório Geral da Justiça do Trabalho (início de 2022), o saldo era de 1.950.765 processos a serem solucionados. No ano, foram recebidos 3.161.287 processos. Ao final de 2022, o saldo na Justiça do Trabalho, somando-se os anos de 2021 e 2022, foi de 5.112.052. Destacam-se as três principais atividades econômicas com mais novos casos: Serviços Diversos (23%), a Indústria (21%) e o Comércio (13%).
José Pastore, em 2017, comparou o quadro brasileiro com o de outros países, para as ações judiciais trabalhistas individuais analisadas (entre 2001 e 2016): Alemanha, 593 mil ações (2007); Estados Unidos, 110 mil (2016); Portugal, 75 mil (2004); França, 52 mil (2002); Japão, 3.500 (2009); e Dinamarca, 1.500 (2004).
Há, no entanto, uma causa empresarial de cunho interno para este resultado, que é um dos pilares do capitalismo consciente, e que não foi analisada: as empresas brasileiras, em regra, não promovem a sua gestão orientada para os stakeholders e, também, não os integra. Quando assim o é, os interesses são conhecidos e os envolvidos são valorizados: “a geração de valor só faz sentido se for para todas as partes interessadas”. A partir dessa premissa, instala-se uma governança norteada pela integridade, traduzida pelo compliance e concretizada pelas ações coerentes e correlatas com o que se definiu a priori.
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Ao desenvolver a empatia, a empresa compreenderá a indignação e o sentimento de necessidade desenvolvidos pelo colaborador, por meio de uma escuta ativa e de uma capacidade de diálogo eficiente. Na promoção da causa justa, o negócio consciente despertará a lealdade, a confiança, o engajamento e a paixão nos colaboradores, evitando que estes acessem o Poder Judiciário, principalmente, por assuntos tão ordinários, conforme o Relatório do TST: “os assuntos mais recorrentes foram multa de 40% do FGTS, horas extras, multa do artigo 477 da CLT, aviso prévio e adicional de insalubridade”.
E a percepção que reforça a cultura da judicialização no País é o fato de que se atingiu a conciliação em 44% dos processos na Fase de Conhecimento. E este, vale dizer, é o menor percentual nos últimos nove anos. Por que, então, não desenvolver canais para o tratamento interno desses assuntos antes que eles cheguem ao Judiciário?
Para temas mais complexos, construída a confiança, câmaras de mediação poderiam fortalecer o protagonismo das partes na solução das questões, trazendo a sensação de paz mútua para elas, o que, em muitos casos, não se percebe com a decisão judicial. Como se viu acima, é uma questão de cultura. E esta não se conserta, mas, pode ser transformada.
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