Atualização do valor de imóveis: vantagens e desvantagens da alíquota reduzida
Os contribuintes têm até o dia 16 de dezembro para optar pela atualização do valor de seus imóveis declarados na Declaração de Ajuste Anual (DAA) e aproveitar alíquotas reduzidas para o pagamento do imposto de renda. Com essa medida, é possível tributar a diferença entre o custo de aquisição e o valor de mercado com alíquotas de 4% para pessoas físicas e 10% para pessoas jurídicas, valores consideravelmente inferiores às alíquotas padrão, que podem chegar a 34%.
A atualização é especialmente atrativa para quem pretende vender o imóvel no médio ou longo prazo, pois o novo valor atualizado reduz a base de cálculo do ganho de capital, diminuindo a tributação futura. No entanto, essa decisão requer cuidado, pois nem sempre será vantajosa.
Para imóveis vendidos em até três anos após a atualização, o contribuinte não poderá deduzir o imposto já pago na apuração do ganho de capital, o que resulta em uma tributação total mais elevada. Já nas vendas realizadas entre três e 15 anos, o imposto é deduzido de forma proporcional ao tempo decorrido, conforme uma tabela escalonada. Nesse caso, a soma do imposto pago na atualização e da tributação sobre o ganho de capital pode ser maior do que o imposto original.
Além disso, a atualização não compensa para contribuintes que possuem como único bem um imóvel de até R$ 440 mil. Essa categoria já é isenta de imposto sobre ganho de capital, desde que o contribuinte não tenha feito outra alienação nos últimos cinco anos. Imóveis adquiridos antes de 1998 também podem ter benefícios fiscais mais vantajosos, devido à aplicação de fatores de redução ou isenção previstos na legislação.
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Outro ponto a considerar é o impacto financeiro da decisão. Para alguns contribuintes, manter o valor que seria pago na atualização investido em aplicações financeiras pode ser mais vantajoso, considerando os rendimentos e a depreciação do dinheiro ao longo do tempo.
A Receita Federal reforça que a decisão de optar pela atualização é definitiva e irretratável, sendo essencial avaliar as circunstâncias antes de optar por ela. Imóveis localizados no Brasil e no exterior, inclusive bens declarados por meio da Declaração de Opção pela Atualização de Bens e Direitos no Exterior (Abex), estão incluídos na medida, ampliando as possibilidades para contribuintes com patrimônio diversificado.
Essa atualização pode representar uma economia relevante em determinados casos, mas nem sempre será a escolha ideal. Antes de tomar qualquer decisão, é fundamental avaliar a situação específica e, se necessário, buscar orientação de um especialista em planejamento tributário. Com as alíquotas reduzidas disponíveis apenas até 16 de dezembro, o momento de fazer esse planejamento é agora.
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